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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
PROJETO DE LEI Nº _____, DE 27 DE MAIO DE 2025
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
Lei Orçamentária Anual nº 1313, de 13/11/2024 e dá
outras providências.
A câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
do Exercício de 2025 no montante de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), para
empenhamento de despesas da Secretaria de Administração e Secretaria de Cultura na
seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – Prefeitura Municipal
UNIDADE: 05 - Secretaria de Administração
FUNÇÃO: 04 - Administração
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
PROGRAMA: 0401 – Administração Pública Municipal
ATIVIDADE: 2.315 – Repasse a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Boa
Nova
CATEGORIA ECONÔMICA: 3 - Despesas Correntes
GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA: 3 - Outras Despesas Correntes
MODALIDADE DE APLICAÇÃO: 33.50.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins
Lucrativos
NATUREZA DA DESPESA: 33.50.41.00 – Contribuições
Fonte: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Valor do Crédito – R$ 12.000,00
ÓRGÃO: 02 – Prefeitura Municipal
UNIDADE: 12 - Secretaria de Cultura
FUNÇÃO: 13 - Cultura
SUBFUNÇÃO: 392 – Difusão Cultural
PROGRAMA: 1301 – Promoção, Produção e Difusão Cultural
ATIVIDADE: 2.316 – Repasse ao Moto Clube Anjos de Pedra
CATEGORIA ECONÔMICA: 3 - Despesas Correntes
GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA: 3 - Outras Despesas Correntes
MODALIDADE DE APLICAÇÃO: 33.50.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins
Lucrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
NATUREZA DA DESPESA: 33.50.41.00 – Contribuições
Fonte: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Valor do Crédito – R$ 15.000,00
Artigo 2º - Como fonte de recurso para abertura do Crédito adicional especial será
utilizada a Anulação parcial da seguinte dotação:
ÓRGÃO: 02 – Prefeitura Municipal
UNIDADE: 05 - Secretaria de Administração
FUNÇÃO: 04 - Administração
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
PROGRAMA: 0401 – Administração Pública Municipal
ATIVIDADE: 2.028 – Manutenção das Atividades da Administração
CATEGORIA ECONÔMICA: 3 - Despesas Correntes
GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA: 3 - Outras Despesas Correntes
MODALIDADE DE APLICAÇÃO: 33.90.00 – Aplicações Diretas
NATUREZA DA DESPESA: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Valor do Crédito – R$ 27.000,00
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas/MG, em 27 de maio de 2025.
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
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