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materia nº 159/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 159 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaO Vereador que esta subscreve, indica ao Executivo para que seja realizado ainda em 2025 o Casamento Coletivo conforme determina a Lei Municipal n.822, de 19 de julho de 2011, nos moldes realizados em 2011 em nossa cidade.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Tramitação encerrada
2025-06-11 Aguardando resposta
2025-06-10 Proposição inclusa no Expediente
2025-06-09 Aguardando a inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br 01
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
Indicação n. 159/25
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas.
O Vereador que esta subscreve, indica ao Executivo para que seja realizado ainda em 2025 o 
Casamento Coletivo conforme determina a Lei Municipal n.822, de 19 de julho de 2011, nos moldes 
realizados em 2011 em nossa cidade.
Justificativa.
A realização de um casamento coletivo (também conhecido como casamento comunitário) é 
frequentemente justificada pela sua capacidade de promover a igualdade e a inclusão social, ao facilitar 
o acesso ao casamento civil para pessoas com dificuldades financeiras ou sociais. Além disso, a 
cerimônia coletiva pode contribuir para a valorização da instituição familiar, proporcionando um 
ambiente mais estável e seguro para a criação de filhos.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 09 de Junho de 2025.
GEOVAN DOS SANTOS – Vereador

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