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materia nº 12925/2025

Tipo PARECER CLJR
Número / Ano 12925 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaPARECER ASSUNTO – PROJETO DE LEI Nº 29/25 que ALTERA A LEI N. 1052/2019 QUE DISCIPLINA AS DIRETRIZES FUNDAMENTAIS PARA A APLICABILIDADE DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINASE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RELATOR – Dyonatan Camilo Costa Esta relatoria, adota o consenso havido entre o Conselho Tutelar, CMDCA, Executivo e vereadores havido em reunião entre as partes citadas, no qual concordaram em criar o sistema de “Coordenadoria” e não de Diretoria do Conselho Tutelar, e apresenta um substitutivo ao referido Projeto de Lei que segue em anexo. O substitutivo segue com a alteração dos termos onde se lê Diretoria – Direção por Coordenadoria – Coordenação.
native_id2911

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Tramitação encerrada
2025-06-11 Aguardando Sanção e Promulgação
2025-06-10 Proposição aprovada em 2º Turno Substitutivo aprovado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T14:43:47.164272-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 3 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER 
ASSUNTO – PROJETO DE LEI Nº 29/25 que ALTERA A LEI N. 1052/2019 QUE 
DISCIPLINA AS DIRETRIZES FUNDAMENTAIS PARA A APLICABILIDADE DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ 
DE MINASE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RELATOR – Dyonatan Camilo Costa
Esta relatoria, adota o consenso havido entre o Conselho Tutelar, CMDCA, Executivo e 
vereadores havido em reunião entre as partes citadas, no qual concordaram em criar o sistema de 
“Coordenadoria” e não de Diretoria do Conselho Tutelar, e apresenta um substitutivo ao referido 
Projeto de Lei que segue em anexo.
O substitutivo segue com a alteração dos termos onde se lê Diretoria – Direção por 
Coordenadoria – Coordenação.
Também foi corrigida a número de incisos no Art. 1º devido a repetição do inciso V e foram
renumerados os demais incisos.
É o meu parecer. Salvo melhor juízo. 
Sala das Sessões, em 05 de junho de 2025. 
Dyonatan Camilo Costa – Relator
Pelas Conclusões.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
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* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02
SUBSTITUTIVO N. 01 AO PROJETO DE LEI Nº 29/25
ALTERA A LEI N. 1052/2019 QUE DISCIPLINA AS DIRETRIZES 
FUNDAMENTAIS PARA A APLICABILIDADE DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
aprova:
Art. 1º Fica acrescido o artigo 71-A à Lei Municipal n°1052/2019, que passa a ter a seguinte 
redação:
"Art. 71-A-O Conselho Tutelar será estruturado em uma Coordenadoria que será assim 
composta:
I - Coordenadoria;
II - Plenário;
III - O Conselheiro;
III - Os Auxiliares.
§ 1º - O Conselho Tutelar de Itaú de Minas terá uma Coordenadoria composta por um 
Coordenador, um Vice Coordenador e um Secretário, que serão escolhidos pelos seus pares, em reunião 
interna, logo após a posse do Colegiado, com mandato de nove meses e assim sucessivamente, não 
sendo admitida a recondução.
§ 2º - São atribuições do Coordenador:
I - convocar ordinária e extraordinariamente as reuniões do Conselho Tutelar;
II - representar o Conselho judicial ou extrajudicialmente e emitir a opinião do órgão quando 
solicitado;
III - presidir e coordenar as reuniões, tomando parte nas discussões, decidindo com o voto de 
qualidade os casos de empate nas votações;
IV - decidir soberanamente as questões de ordem, reclamações e solicitações em plenário;
V - cumprir e fazer cumprir as normas regimentais e deliberações do Conselho, bem como garantir a 
execução de planos de trabalho;
VI - assinar, isoladamente ou em conjunto com o secretário, as correspondências oficiais do Conselho 
Tutelar.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
03
VII - elaborar junto dos demais conselheiros tutelares a escala de atendimento, de plantões, 
cronograma de visitas as entidades do município, participação em reuniões ou eventos e encaminhá￾la ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itaú de Minas;
VIII - enviar mensalmente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a escala 
de plantões dos Conselheiros;
IX - encaminhar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente os pedidos de 
licença dos membros do Conselho Tutelar, com as justificativas devidas;
X - encaminhar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, até 30 (trinta) dias 
antes, a relação de férias dos membros do Conselho Tutelar e dos funcionários lotados no Órgão;
XI - zelar para que os casos recepcionados pelo Conselho Tutelar sejam devidamente formalizados 
em livro ou ficha apropriado, com anotação de dados essenciais à sua verificação e posterior solução, 
bem como, acompanhar e cobrar o registro dos mesmos, no SIPIA - Sistema de Informação da 
Infância e Adolescência.
XII - distribuir os casos aos Conselheiros, de acordo com uma sequência previamente estabelecida 
entre estes, respeitadas às situações de dependência, especialização ou compensação;
XIII - participar do rodízio de distribuição de casos, realização de diligencias, fiscalização de 
entidades e da escala de plantão;
XIV - avaliar o uso e requisitar materiais e bens, conforme necessidade e solicitar com a 
antecedência, junto à Secretaria competente, o material de expediente necessário ao continuo e 
regular funcionamento do Conselho Tutelar.
§ 3º - Compete ao Vice Coordenador:
I - substituir o Coordenador nas suas ausências ou impedimentos;
II - participar das discussões e votações nas sessões plenárias;
III - participar das comissões, em caráter especial, quando indicado pelo Coordenador;
§ 4°- Compete ao Secretário:
I - manter sob sua supervisão todos os documentos do Conselho;
II prestar as informações que forem requisitadas ao CMDCA e expedir documentos e resoluções;
III-estabelecer as conexões necessárias relativas às decisões do Plenário;
IV- acompanhamento dos trabalhos administrativos realizados pelo Conselho;
V-executar as determinações da Presidência e deliberações da Plenária;
VI os assentos de atas de reuniões ordinárias e extraordinárias e de posse dos membros do Conselho e 
da Coordenadoria;
VII oferecer apoio operacional e administrativo ao CMDCA.
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* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
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04
VIII manter registro atualizado de todas as entidades e programas de atendimento a crianças e 
adolescentes existentes no município;
§ 5º - O plenário do Conselho Tutelar se reunirá, periodicamente e se fará por meio de sessões 
ordinárias e extraordinárias, cujas regras deverão estar dispostas em seu regimento.
§ 6º - As funções dos conselheiros, o desenvolvimento de suas atividades e demais 
responsabilidades deverão estar inserido no Regimento Interno.
§ 7° - São auxiliares do Conselho Tutelar os técnicos e servidores designados ou postos à 
disposição pelo Poder Público.”
Art. 2° Esta lei deverá ser regulamentada, no que couber, no Regimento Interno do Conselho 
Tutelar, por proposta do CMDCA e do Conselho Tutelar e homologado por Decreto do Executivo 
Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 05 junho de 2025.
Dyonatan Camilo Costa – Relator

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