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materia nº 34/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional Especial na Lei Orçamentária Anual nº 1.313 de 13/11/2024 e dá outras providências.
native_id2914

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Tramitação encerrada
2025-07-02 Aguardando Sanção e Promulgação
2025-07-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2025-06-18 Aguardando emissão de Parecer
2025-06-17 Proposição inclusa no Expediente
2025-06-11 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-01T19:44:57.096199-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2025-07-01T19:10:42.871246-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
PROJETO DE LEI N.º _____, DE 09 DE JUNHO DE 2025
Autoriza a abertura de crédito adicional Especial na
Lei Orçamentária Anual nº 1.313 de 13/11/2024 e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovai:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, na 
Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo, no orçamento 
fiscal do exercício de 2025, no valor de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais), com as 
seguintes classificações:
Órgão: 02 – Executivo Municipal
Unidade: 04 – Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Função: 23 – Comércio e Serviços
Subfunção: 695 – Turismo
Programa: 2301– Promoção e Desenvolvimento do Turismo
Atividade: 2317 – Manutenção do Fundo Municipal de Turismo
Natureza da Despesa:
33.90.30.00 -Material de Consumo – DR 1500 25.000,00
33.90.31.00 – Premiações Cult.art. e Científicas- DR 1500 25.000,00
33.90.36.00 –Outros Serviços – Pessoa Física DR 1500 5.000,00
33.90.39.00 – Outros serviços – Pessoa Jurídica DR 1500 60.000,00
33.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros Pessoas Físicas DR 1500 25.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, constante do artigo 1º, no valor 
total de R$140.000,00(cento e quarenta mil reais), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar 
a anulação de dotações conforme disposto no inciso III do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 
4.320/64, das seguintes classificações abaixo:
Órgão: 02 – Executivo Municipal
Unidade: 05 – Secretaria de Administração
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Programa: 0401-Administração Pública Municipal
Atividade: 2028- Manutenção das Atividades da Administração
Natureza da Despesa:
33.90.36.00 – Outros Serviços – Pessoa Física DR 1500 75.000,00
Órgão: 02 – Executivo Municipal
Unidade: 07 – Secretaria de Obras Públicas
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral 
Programa: 0403 – Edificações Públicas
Atividade: 2061–Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
Natureza da Despesa:
33.90.39.00 – Outros Serviços – Pessoa Jurídica DR 1500 65.000,00
Art. 3º- Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no art.1º 
até o limite de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, 09 de junho de 2025.
Norival Francisco de Lima
 Prefeito Municipal

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