CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
PROJETO DE LEI N. 35/25
“Dispõe sobre a implementação do estudo sobre Educação Financeira conforme relação dos
temas transversais do currículo de educação infantil e ensino fundamental das escolas municipais de
Itaú de Minas".
A Câmara Municipal de Itaú de Minas aprova:
Art. 1° O estudo sobre Educação Financeira poderá ser implementado, no currículo de educação
infantil e ensino fundamental das escolas municipais de Itaú de Minas/MG
Art. 2° O processo de aprendizagem do tema transversal sobre Educação Financeira poderá ser
contínuo e em integração às disciplinas existentes, especialmente de Matemática.
Art. 3° Poderá as Escolas mobilizarem os conteúdos em torno deste tema, de forma a contemplá-lo nas
diversas áreas curriculares convencionais.
Art. 4° Esta lei será regulamentada, no que couber.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 11 de junho de 2025.
DYONATAN CAMILO COSTA – VEREADOR
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02
MENSAGEM
Senhores Vereadores.
Inicialmente vimos requerer a retirada do Projeto de Lei n. 27 que “Dispõe sobre a inclusão do estudo
sobre Educação Financeira e estudo sobre a Constituição Federal como temas transversais no currículo de
educação infantil e ensino fundamental das escolas municipais de Itaú de Minas", tendo em vista que, após
uma reanálise de seu conteúdo, optamos em tratar das matérias de forma separadas. Assim, no momento
apresentamos o PROJETO DE LEI N. 35/25 que “Dispõe sobre a implementação do estudo sobre
Educação Financeira conforme relação dos temas transversais do currículo de educação infantil e
ensino fundamental das escolas municipais de Itaú de Minas".
Conforme informações da Secretaria Municipal de Educação, esta matéria pode ser implementada
tendo em vista que integra a relação de temas transversais das escolas municipais e faz referência ao conteúdo
da Plataforma FTD - que disponibiliza material escolar para o nosso Município e inclusive sobre o referido
tema conforme imagem abaixo.
A iniciativa de implementação do tema Educação Financeira nas escolas municipais tem como
objetivo oferecer ao aluno estudante a informação necessária para que possa tomar decisões financeiras
conscientes e sustentáveis tanto para a vida pessoal quanto para o país.
A instituição escolar é um espaço fundamental para construção das competências necessárias para o
futuro jovem enfrentar os desafios sociais e econômicos da sociedade, e também para a construção e o
exercício da cidadania.
Ao inserir a educação financeira na formação dos estudantes, irá contribui para o desenvolvimento da
cultura de planejamento, prevenção, poupança, investimento e consumo consciente. Os conhecimentos
adquiridos podem favorecer a transmissão do aprendizado pelos jovens a seus familiares e podem ajudá-los a
conquistar sonhos individuais e coletivos e a protagonizar suas trajetórias de vida.
O município tem papel fundamental na formação dos futuros cidadãos, e essa medida representa um
investimento na autonomia, no senso crítico e no preparo para a vida adulta dos nossos jovens. Com
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03
responsabilidade e visão de futuro, queremos que nossos alunos não apenas aprendam conteúdos, mas
desenvolvam competências que os acompanhem por toda a vida.
Trata-se, portanto, de um projeto com impacto positivo direto sobre a comunidade escolar e indireto
sobre toda a sociedade, sendo mais um passo na construção de uma gestão pública voltada à educação de
qualidade e ao fortalecimento da cidadania.
Desta forma pedimos o apoio dos nobres edis para apreciação da matéria que ora vos propomos.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 11 de junho de 2025.
DYONATAN CAMILO COSTA – VEREADOR