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materia nº 35/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-06-12
Ementa“Dispõe sobre a implementação do estudo sobre Educação Financeira conforme relação dos temas transversais do currículo de educação infantil e ensino fundamental das escolas municipais de Itaú de Minas".
native_id2916

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-11 Tramitação encerrada
2025-07-16 Aguardando Sanção e Promulgação
2025-07-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2025-07-14 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2025-07-07 Parecer do Jurídico Protocolado
2025-06-23 Aguardando emissão de Parecer
2025-06-18 Aguardando Deliberação da Comissão
2025-06-17 Proposição inclusa no Expediente
2025-06-12 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-15T19:41:09.369892-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2025-07-15T18:53:38.861378-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
PROJETO DE LEI N. 35/25
“Dispõe sobre a implementação do estudo sobre Educação Financeira conforme relação dos 
temas transversais do currículo de educação infantil e ensino fundamental das escolas municipais de 
Itaú de Minas".
A Câmara Municipal de Itaú de Minas aprova:
Art. 1° O estudo sobre Educação Financeira poderá ser implementado, no currículo de educação 
infantil e ensino fundamental das escolas municipais de Itaú de Minas/MG
Art. 2° O processo de aprendizagem do tema transversal sobre Educação Financeira poderá ser
contínuo e em integração às disciplinas existentes, especialmente de Matemática.
Art. 3° Poderá as Escolas mobilizarem os conteúdos em torno deste tema, de forma a contemplá-lo nas 
diversas áreas curriculares convencionais.
Art. 4° Esta lei será regulamentada, no que couber.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 11 de junho de 2025.
DYONATAN CAMILO COSTA – VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02
MENSAGEM
Senhores Vereadores.
Inicialmente vimos requerer a retirada do Projeto de Lei n. 27 que “Dispõe sobre a inclusão do estudo 
sobre Educação Financeira e estudo sobre a Constituição Federal como temas transversais no currículo de 
educação infantil e ensino fundamental das escolas municipais de Itaú de Minas", tendo em vista que, após 
uma reanálise de seu conteúdo, optamos em tratar das matérias de forma separadas. Assim, no momento 
apresentamos o PROJETO DE LEI N. 35/25 que “Dispõe sobre a implementação do estudo sobre
Educação Financeira conforme relação dos temas transversais do currículo de educação infantil e 
ensino fundamental das escolas municipais de Itaú de Minas".
Conforme informações da Secretaria Municipal de Educação, esta matéria pode ser implementada 
tendo em vista que integra a relação de temas transversais das escolas municipais e faz referência ao conteúdo 
da Plataforma FTD - que disponibiliza material escolar para o nosso Município e inclusive sobre o referido
tema conforme imagem abaixo.
A iniciativa de implementação do tema Educação Financeira nas escolas municipais tem como 
objetivo oferecer ao aluno estudante a informação necessária para que possa tomar decisões financeiras 
conscientes e sustentáveis tanto para a vida pessoal quanto para o país. 
A instituição escolar é um espaço fundamental para construção das competências necessárias para o 
futuro jovem enfrentar os desafios sociais e econômicos da sociedade, e também para a construção e o 
exercício da cidadania.
Ao inserir a educação financeira na formação dos estudantes, irá contribui para o desenvolvimento da 
cultura de planejamento, prevenção, poupança, investimento e consumo consciente. Os conhecimentos 
adquiridos podem favorecer a transmissão do aprendizado pelos jovens a seus familiares e podem ajudá-los a 
conquistar sonhos individuais e coletivos e a protagonizar suas trajetórias de vida.
O município tem papel fundamental na formação dos futuros cidadãos, e essa medida representa um 
investimento na autonomia, no senso crítico e no preparo para a vida adulta dos nossos jovens. Com 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
03
responsabilidade e visão de futuro, queremos que nossos alunos não apenas aprendam conteúdos, mas 
desenvolvam competências que os acompanhem por toda a vida.
Trata-se, portanto, de um projeto com impacto positivo direto sobre a comunidade escolar e indireto 
sobre toda a sociedade, sendo mais um passo na construção de uma gestão pública voltada à educação de 
qualidade e ao fortalecimento da cidadania.
Desta forma pedimos o apoio dos nobres edis para apreciação da matéria que ora vos propomos.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 11 de junho de 2025.
DYONATAN CAMILO COSTA – VEREADOR

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