CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
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Anteprojeto de lei n. 04
Institui o Programa Bolsa-Atleta no Município de Itaú de Minas/MG e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Itaú de Minas, o Programa Bolsa -Atleta com
o objetivo de valorizar e apoiar atletas de alto rendimento, incentivar jovens valores e desenvolver a
prática do esporte como meio de promoção social, por intermédio de projetos específicos, mediante
concessão de bolsas remuneradas
Parágrafo Único - O Programa Bolsa-Atleta atendera as modalidades de esportes individuais
constantes dos programas da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, com prioridade aquelas em
que o Município estiver apresentando melhor desempenho técnico, mediante série histórica de
resultados em eventos oficiais de âmbito regional, estadual, nacional ou internacional
Art. 2º - O Programa de que trata esta Lei consistirá em apoio financeiro e técnico, fornecido
pelo Município, através da Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
Art. 3º - O Poder Executivo constituirá comissão, com o fim de tratar da concessão, da
renovação e do desligamento dos beneficiários do Programa Bolsa-Atleta.
§ 1º - A Comissão do Programa Bolsa-Atleta será integrada por cinco membros, sendo:
I - 03 (três) membros da Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
II - 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Administração;
III - 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Finanças.”
§2º - O mandato dos membros da Comissão é de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma
única vez por igual período.
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§3º - Os membros da Comissão serão nomeados pelo Prefeito Municipal
Art. 4° - Para pleitear a concessão da bolsa-atleta, o interessado deverá preencher,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - ter idade à partir de 07 anos;
II - comprovar residência no Município de Itaú de Minas nos últimos 05 (cinco) anos, através de conta
de água ou luz em nome do próprio atleta ou responsável legal por este;
III - ter renda familiar inferior a 03 (três) salários mínimos;
IV - apresentar plano anual de participação em competições da modalidade e de preparação ou
treinamento;
V - não estar cumprindo punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva, Federação ou
Confederação das modalidades correspondentes ou entidades esportivas;
VI - apresentar nos últimos dois anos, resultado classificatório até 5º (quinto) lugar em "ranking"
municipal, regional, estadual ou nacional;
VII - comprometer-se a representar o Município em competições, com a logomarca do Município em
eventos promovidos ou considerado de interesse da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.
Art. 5º - A concessão de bolsa-atleta não gera qualquer vínculo com a Administração Pública
Municipal.
Art. 6º - O valor da bolsa deverá custear as despesas com
I – inscrições;
II – transporte;
III - alimentação;
IV - equipamentos esportivos.
Art. 7º - Será automaticamente desligado do Programa o atleta que:
I - não apresentar a documentação comprobatória de participação nas competições previstas no
calendário apresentado à comissão ou a prestação de contas mensalmente;
II - quando convocado, não participar das competições sem justificativa convincente;
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III - for transferido para outro Município, estado ou pais, após avaliação do respectivo caso pela
Comissão do Programa Bolsa-Atleta,
IV - sofrer punição disciplinar aplicada pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte, federações ou
entidades nacionais, considerada grave pela Comissão do Programa Bolsa-Atleta,
V - receber qualquer outra remuneração por prática esportiva de órgão ou entidade pública municipal,
estadual ou federação
Parágrafo único - A concessão da bolsa-atleta é individual, temporária e perdurará enquanto o
beneficiário atender as condições estabelecidas nos critérios de avaliação
Art. 8º - O valor da bolsa e demais normas reguladoras serão definidos por Decreto do
Executivo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta Lei.
Art. 9º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos
orçamentários da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente a Lei Municipal nº 823, de 04 de Agosto de 2011.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 11 de junho de 2025,
Os vereadores:
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04
Mensagem
Senhores Vereadores.
Vimos apresentar aos nobres edis, o Anteprojeto de Lei n. 04/25 que “Institui o Programa
Bolsa-Atleta no Município de Itaú de Minas/MG e dá outras providências.”
Após termos analisado o parecer emitido pela Douta Advocacia do Legislativo emitido em
relação ao Projeto de lei que alterava a Lei 823/11, de 08 de agosto de 2011 que “Instituiu o Programa
Bolsa Atleta em Itaú de Minas”, realmente pudemos constatar que se trata de uma lei inconstitucional
por vício de iniciativa.
Assim pedimos a retirada do Projeto de Lei n. 26/25 e desde já apresentamos o Anteprojeto de
lei para que o Executivo possa remeter a matéria em forma de Projeto de Lei para a nossa apreciação
inclusive já com dispositivo revogatório da Lei Municipal 824/11.
A valorização e o apoio da administração pública municipal aos atletas por meio da concessão de
recursos para custear ou auxiliar no custeio de competições são fundamentais por diversas razões, tanto
no âmbito individual quanto coletivo. O apoio financeiro demonstra que o esporte é reconhecido como
uma política pública prioritária, com impacto direto na saúde, educação, inclusão social e formação
cidadã. Isso fortalece a cultura esportiva local e estimula o surgimento de novos talentos.
Muitos atletas, especialmente de municípios menores como Itaú ou com menor poder aquisitivo,
dependem de apoio institucional para competir. O custeio de viagens, inscrições, equipamentos e
alimentação permite que esses jovens tenham oportunidades reais de se desenvolver no esporte e na
vida. Quando competem, em nome do município levam o nome da cidade a outras regiões, estados ou
até países, gerando visibilidade, orgulho e reconhecimento. Isso pode atrair investimentos, turismo
esportivo e fortalecer a identidade local.
Importa-se citar que, a prática esportiva é uma ferramenta poderosa de prevenção à violência, ao
uso de drogas e à evasão escolar. Ao apoiar atletas e eventos, a administração pública contribui para
manter os jovens engajados em atividades saudáveis e educativas e a concessão de recursos garante que
atletas de diferentes origens sociais tenham acesso às mesmas oportunidades de competir e se destacar,
promovendo a equidade e combatendo desigualdades históricas.
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Assim sendo, pedimos ao Executivo para que remeta a matéria em forma de Projeto de Lei
visando a apreciação por esta Edilidade, pelos motivos acima expostos.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 11 de Junho de 2025.
Os vereadores: