CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br 01
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
Indicação n. 170/25
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas.
O Vereador que esta subscreve, indica ao Executivo para que a prefeitura Municipal através
implemente com recursos próprios ou governamentais, um Centro de Diagnóstico Cardíaco em nossa
cidade, através da aquisição de equipamentos para exames tais como Holter 24hs, MAPA,
Ecocardiograma, Ecodoppler de carótidas, Teste Ergométrico 24h, Polissonógrafo, que não são
equipamentos tão caros, e que não demandam especialistas em manuseá-los, mas somente, médicos que
possam laudar estes exames, a fim de que tais exames sejam realizados em no município.
Não podemos mais continuar pagamento para terceiros, exames que podemos oferecer gratuitamente
para a nossa comunidade de forma rápida.
Este Centro poderia ser tanto dentro do próprio Hospital Itaú em se concretizando o convênio para
transferência do Pronto Socorro para aquele local, ou no prédio do Pronto Socorro se desocupado com a
transferência, ou ainda em imóvel locado para esta finalidade.
Justificativa.
A criação de um centro cardiológico especializado e a necessidade desses equipamentos se faz
urgente, considerando que atualmente nossos os pacientes tem que ser deslocar para outros Municípios,
além da demora para o agendamento e atendimentos destes exames o que muitas vezes atrasa
sobremaneira o diagnóstico médico.
O argumento de alto custos destes equipamentos não é justificado pois não são aparelhos caros
tais como Raio X, tomógrafos, entre outros. A parceria com órgãos estaduais e federais através de
destinação de recursos para esta finalidade pode e deve ser bem explorada.
Algumas razões importantes para aquisição destes aparelhos seria:
• Prevenção e diagnóstico precoce: Equipamentos como eletrocardiógrafos, ecocardiogramas e
esteiras ergométricas ajudam a identificar problemas cardíacos antes que eles se tornem críticos,
permitindo um tratamento precoce e mais eficaz.
• Redução de deslocamentos: Quando os aparelhos estão disponíveis no município, os pacientes
não precisam viajar para outras cidades, reduzindo custos e aumentando a comodidade,
especialmente para pessoas com mobilidade limitada.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
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Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
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* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
• Qualidade no atendimento: A presença de equipamentos modernos demonstra um compromisso
com a saúde pública, oferecendo à população um serviço mais completo e qualificado.
• Redução de custos a longo prazo: Investir em equipamentos para diagnóstico e tratamento
precoce pode reduzir custos relacionados a internações prolongadas ou tratamentos de
complicações graves que poderiam ser evitadas.
• Fortalecimento da saúde pública: Ter esses aparelhos incentiva a capacitação de profissionais da
saúde no município, melhorando o nível de atendimento e tornando o sistema de saúde local
mais eficiente.
Finalizando, essas razões tornam claro que investir em aparelhos cardiológicos é uma medida essencial
para promover saúde e salvar vidas.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 30 de Junho de 2025.
Rayan Silveira – Vereador