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materia nº 1323425/2025

Tipo PARECER CFO
Número / Ano 1323425 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaPARECER MATÉRIAS – PROJETOS DE LEI quais sejam: nº 31 que Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual nº 1313, de 13/11/2024 e dá outras providências. nº 32 que Dispõe sobre a alteração à Lei n.º 1316/2024, que – Autoriza a concessão de Subvenções, Auxílios e Contribuições no exercício de 2025 – e dá outras providências. nº 34 que Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual nº 1313, de 13/11/2024 e dá outras providências. Relator – Rayan Silveira
native_id2932

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Tramitação encerrada
2025-07-02 Aguardando Sanção e Promulgação
2025-07-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2025-06-24 Aguardando emissão de Parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-30T17:16:09.974416-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 3 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
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* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER
MATÉRIAS – PROJETOS DE LEI quais sejam:
nº 31 que Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual nº 1313, de 
13/11/2024 e dá outras providências. 
nº 32 que Dispõe sobre a alteração à Lei n.º 1316/2024, que – Autoriza a concessão de Subvenções, 
Auxílios e Contribuições no exercício de 2025 – e dá outras providências. 
nº 34 que Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual nº 1313, de 
13/11/2024 e dá outras providências. 
Relator – Rayan Silveira
Do ponto de vista legal todas as matérias atendem a legislação que as regem.
Quanto ao mérito são oportunas e pertinentes posto que:
Os projetos de leis nº 31 e n. 32 tratam da abertura de crédito adicional especial para a Boa 
Nova e visa fortalecer as atividades já desenvolvidas pela associação e através dela, ampliar a 
promoção do desenvolvimento local, o engajamento cívico e a participação democrática, além da 
inclusão e diversidade, a educação e conscientização. Para o Moto Clube Anjos de Pedra, o objetivo é 
colaborar nas despesas com a manutenção das atividades e para realização do Encontro de 
Motociclistas (Festival Raízes), cujo evento cultural visa a arrecadação de cestas básicas a entidades 
deste município, além de propiciar o engajamento e o lazer de toda a população.
Quanto ao projeto de lei nº 34 tem como objetivo criar dotações para os gastos com o Setor de 
Turismo tendo em vista que foi recebida uma transferência de verbas da Secretaria Estadual do 
Turismo. No orçamento vigente não há uma dotação específica para o Setor. Como não há previsão 
orçamentária previstas neste ano necessário que se abra um crédito adicional especial para a utilização 
destes valores que devem somar em torno de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
Sou pela aprovação. É o meu parecer. Salvo Melhor Juízo. 
Sala das Sessões, em 27 de junho de 2025.
Rayan Silveira - RELATOR
Pelas Conclusões.

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