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materia nº 8/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaAutoriza o Poder Legislativo do Município de Itaú de Minas/MG à firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e dá outras providências.
native_id2933

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-04 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-11T12:44:43.816702-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0
2025-07-11T12:35:42.720101-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
Projeto de Resolução n. 08/25
Autoriza o Poder Legislativo do Município de Itaú de Minas/MG à firmar Acordo de 
Cooperação Técnica com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova:
Art. 1º Fica o Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG autorizada à firmar Acordo de 
Cooperação Técnica com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, com o objetivo de viabilizar a 
implantação da Unidade de Atendimento ao Eleitor – UAE, no Município da Itaú de Minas, conforme 
minuta em Anexo.
Art. 2º A presente parceria não envolve a transferência de recursos financeiros entre os 
partícipes, cabendo a cada um o custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob 
sua competência, conforme respectivo ACT.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias vigente no Orçamento Municipal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, em 03 de Julho de 2025.
FABIANO GOMES DE LIMA – PRESIDENTE
HELIEL CUSTÓDIO FRANCISCO – VICE-PRESIDENTE
DYONATAN CAMILO COSTA – SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02
Mensagem
Senhores Vereadores.
Desde que tivemos conhecimento da Resolução n. 1297, de 26 de fevereiro deste ano, esta Casa 
não tem poupado esforços em trazermos para Itaú de Minas uma Unidade de Atendimento ao Eleitor
através desta Casa de Leis.
Atualmente a nossa população tem que se deslocar até o Município de Pratápolis para obter os 
serviços do Cartório Eleitoral, o que é muito desgastante e dispendioso para os nossos cidadãos.
Inicialmente, já oficiamos o Cartório Eleitoral para fazermos a solicitação, e prontamente o DD.
Juiz Eleitoral de nossa Comarca manifestou-se favorável junto à TREMG. 
Assim, enviamos toda a documentação necessária para análise deste Tribunal confiantes que nosso 
Município será contemplado com esta importante prestação de serviços.
Assim, após análise inicial de nosso pedido, nos foi enviado toda a relação de providências para 
que possamos realizar este nosso sonho que é, termos o atendimento da Justiça Eleitoral em nossa 
cidade.
Desta forma, apresentamos ao Plenário o Projeto de Resolução n.08/25 que “Autoriza o 
Legislativo do Município de Itaú de Minas/MG à firmar o Acordo de Cooperação Técnica com o 
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e dá outras providências”, para que, uma vez aprovado, 
possamos dar sequência aos trâmites do processo para a instalação de uma Unidade de Atendimento ao 
Eleitor em Itaú de Minas. 
Desde já pedimos a compreensão de todos para apreciação da matéria em regime de urgência 
especial tendo em vista a nossa necessidade de garantirmos a assinatura do Acordo com a maior rapidez 
possível enquanto o TREMG tem disponibilidade dos Kits necessários ao funcionamento da deste 
serviço, e posto a grande demanda de Municípios mineiros que também tem interesse neste serviço. É
claro que quem chegar primeiro, poderá ser atendido com estes Kits enquanto eles não acabem. Isto 
posto, confiamos da colaboração de todos os nobres edis.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 03 de Julho de 2025.
FABIANO GOMES DE LIMA – PRESIDENTE
HELIEL CUSTÓDIO FRANCISCO – VICE-PRESIDENTE
DYONATAN CAMILO COSTA – SECRETÁRIO

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