br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

materia nº 10625/2025

Tipo PARECER COSAIC
Número / Ano 10625 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaPARECER ASSUNTO – Projeto de Lei Complementar n.06 Altera dispositivos que menciona na Lei Complementar n° 02/93, - Código de Posturas do município de Itaú de Minas/MG, que trata dos ambulantes e feirantes no Município e dá outras providências. RELATOR – Rayan Silveira
native_id2940

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-16 Aguardando Sanção e Promulgação
2025-07-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2025-07-14 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T16:48:32.710038-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 3 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRONÉGOCIO, INDÚSTRIA, 
COMÉRCIO, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
PARECER 
ASSUNTO – Projeto de Lei Complementar n.06 Altera dispositivos que menciona na Lei 
Complementar n° 02/93, - Código de Posturas do município de Itaú de Minas/MG, que trata 
dos ambulantes e feirantes no Município e dá outras providências.
RELATOR – Rayan Silveira
O projeto tem respaldo legal e trata de um tema importante para nosso município.
No mérito, quero deixar claro meu apoio aos feirantes e ambulantes. O objetivo da proposta 
não é criar taxas ou cobranças, mas sim valorizar e fortalecer quem já trabalha na nossa feira livre, 
oferecendo mais organização, reconhecimento e incentivo para que continuem gerando renda e 
movimentando a economia local.
Trata-se de uma medida que busca dar mais segurança e estrutura para os trabalhadores, além 
de reforçar a importância da produção rural, artesanal e do comércio justo.
Sou favorável à aprovação. É o meu parecer. Salvo melhor juízo.
Sala das Sessões, em 11 de julho de 2025. 
Rayan Silveira – Relator
Pelas Conclusões.

open original →