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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
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01
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRONÉGOCIO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO,
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
PARECER
ASSUNTO – Projeto de Lei n.33 que “Altera a Lei nº 617, de 16 de agosto de 2.006 que “Dispõe
sobre a proibição de queimadas no município de Itaú de Minas e dá outras providências.”
RELATOR – Rayan Silveira
Em análise da legalidade da matéria o referido projeto está em consonância com os ditamos da lei.
Quanto ao mérito este vereador também relator deste projeto na comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final já se manifestou pela oportunidade da matéria e acrescentou emenda para
adequar o projeto conforme orientação da Advocacia Legislativa, que nos recomendou substituir, no
Art. 1º, a expressão - “todo perímetro urbano, áreas periurbanas, zonas de expansão” pelo termo
“toda a Macrozona Urbana”.
Sou pela aprovação. É o meu parecer. Salvo melhor juízo.
Sala das Sessões, em 10 de julho de 2025.
Rayan Silveira – Relator
Pelas Conclusões.
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