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materia nº 13325/2025

Tipo PARECER COSAIC
Número / Ano 13325 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaPARECER ASSUNTO – Projeto de Lei n.33 que “Altera a Lei nº 617, de 16 de agosto de 2.006 que “Dispõe sobre a proibição de queimadas no município de Itaú de Minas e dá outras providências.” RELATOR – Rayan Silveira
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-11 Tramitação encerrada
2025-07-16 Aguardando Sanção e Promulgação
2025-07-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2025-07-14 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T16:48:55.745360-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 3 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRONÉGOCIO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, 
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
PARECER 
ASSUNTO – Projeto de Lei n.33 que “Altera a Lei nº 617, de 16 de agosto de 2.006 que “Dispõe 
sobre a proibição de queimadas no município de Itaú de Minas e dá outras providências.”
RELATOR – Rayan Silveira
Em análise da legalidade da matéria o referido projeto está em consonância com os ditamos da lei. 
Quanto ao mérito este vereador também relator deste projeto na comissão de Legislação, 
Justiça e Redação Final já se manifestou pela oportunidade da matéria e acrescentou emenda para 
adequar o projeto conforme orientação da Advocacia Legislativa, que nos recomendou substituir, no 
Art. 1º, a expressão - “todo perímetro urbano, áreas periurbanas, zonas de expansão” pelo termo
“toda a Macrozona Urbana”.
Sou pela aprovação. É o meu parecer. Salvo melhor juízo. 
Sala das Sessões, em 10 de julho de 2025. 
Rayan Silveira – Relator
Pelas Conclusões.

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