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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
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Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA, CULTURA, ESPORTE, LAZER E
TURISMO
PARECER
ASSUNTO – PROJETO DE LEI N. 35/25 que “Dispõe sobre a implementação do estudo sobre Educação
Financeira conforme relação dos temas transversais do currículo de educação infantil e ensino fundamental das
escolas municipais de Itaú de Minas".
RELATORA – Maria Elena de Oliveira Faria
Do ponto de vista legal a matéria não encontra óbice quanto a sua aprovação.
Quanto ao mérito a iniciativa de implementação do tema Educação Financeira nas escolas
municipais é muito importante para a nossa sociedade pois tem como objetivo oferecer ao aluno
estudante a informação necessária para que possa tomar decisões financeiras conscientes e
sustentáveis tanto para a vida pessoal quanto para o país.
Ao inserir a educação financeira na formação dos estudantes, iremos contribui para o
desenvolvimento da cultura de planejamento, prevenção, poupança, investimento e consumo
consciente. Os conhecimentos adquiridos podem favorecer a transmissão do aprendizado pelos
jovens a seus familiares e podem ajudá-los a conquistar sonhos individuais e coletivos e a
protagonizar suas trajetórias de vida.
Sou pela aprovação. É o meu parecer. Salvo melhor juízo.
Sala das Sessões, em 10 de julho de 2025.
Maria Elena de Oliveira Faria – Relatora
Pelas Conclusões.
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