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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
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01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
ASSUNTO – PROJETO DE LEI N. 35/25 que “Dispõe sobre a implementação do estudo sobre
Educação Financeira conforme relação dos temas transversais do currículo de educação infantil e
ensino fundamental das escolas municipais de Itaú de Minas".
RELATOR – Dyonatan Camilo Costa
Do ponto de vista legal a matéria está embasada na Legislação pertinente.
Quanto ao mérito o projeto é oportuno pois, a educação financeira nas escolas é importante porque, além de
desenvolver o olhar das crianças sobre o uso consciente do dinheiro, ela também:
• Prepara para o mundo adulto: ao desenvolver habilidades financeiras desde cedo, as crianças e
jovens serão mais bem preparados para lidar com as complexidades e exigências do mundo atual.
• Promove a autonomia: a educação financeira nas escolas apresenta aos pequenos recursos e
ferramentas necessárias para que as crianças sejam capazes de tomar decisões por si mesmas, com
planejamento e responsabilidade;
• Contribui para o desenvolvimento das habilidades da criança com as finanças, a educação financeira
escolar colabora para o desenvolvimento pessoal dos pequenos, como organização, planejamento e
pensamento crítico.
• Ensina as crianças a planejar suas despesas, de forma que garantam que tenham dinheiro suficiente
para comprar comida, moradia e outros itens essenciais.
• Ensina os pequenos a economizar dinheiro, se preparando desde cedo a lidar com imprevistos.
Sou pela aprovação. É o meu parecer. Salvo melhor juízo.
Sala das Sessões, em 10 de julho de 2025.
Dyonatan Camilo Costa – Relator
Pelas Conclusões.
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