br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

materia nº 37/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-07-18
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual nº 1.313/2024 de 13/11/2024 e dá outras providências.
native_id2951

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-11 Tramitação encerrada
2025-08-06 Aguardando Sanção e Promulgação
2025-08-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia E
2025-07-18 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-05T19:59:25.485877-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2025-08-05T18:59:54.188598-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
PROJETO DE LEI N.º _____, DE 16 DE JULHO DE 2025
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na 
Lei Orçamentária Anual nº 1.313/2024 de 13/11/2024 e 
dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus represen￾tantes aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no 
orçamento fiscal do exercício de 2025, no valor de R$1.850.000,00(Hum milhão, oitocentos e cin￾qüenta mil reais) com a seguinte classificação:
01.02.10.10.301.1001.1003-44.90.51 – Investimentos na Atenção Primária
Natureza Despesa: 
4490 51 Obras e Instalações – DR053/1601............................................................ 1.850.000,00.
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Suplementar, constante do artigo 1º, no 
valor total de R$ 1.850.000,00( Hum milhão, oitocentos e cinqüenta mil reais), fica o Exe￾cutivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no inciso II do § 1º, do art. 43, da Lei Fe￾deral nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi￾ções em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 16 de Julho de 2025.
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL

open original →