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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
PROJETO DE LEI N.º _____, DE 16 DE JULHO DE 2025
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na
Lei Orçamentária Anual nº 1.313/2024 de 13/11/2024 e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
orçamento fiscal do exercício de 2025, no valor de R$1.850.000,00(Hum milhão, oitocentos e cinqüenta mil reais) com a seguinte classificação:
01.02.10.10.301.1001.1003-44.90.51 – Investimentos na Atenção Primária
Natureza Despesa:
4490 51 Obras e Instalações – DR053/1601............................................................ 1.850.000,00.
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Suplementar, constante do artigo 1º, no
valor total de R$ 1.850.000,00( Hum milhão, oitocentos e cinqüenta mil reais), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no inciso II do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 16 de Julho de 2025.
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
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