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materia nº 20383925/2025

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 20383925 / 2025
Date 2025-07-18
EmentaMENSAGEM AOS PROJETOS: - PLO 38/2025 - QUE - Altera a Lei n.º 1117, de 07 de abril de 2021, que - “Altera a denominação de logradouros públicos que menciona. (Homenagem à Sra. Nilza Amorim Morais e Sr. Milton Xiol Moraes)” - e dá outras providências. - PLO 39/2025 QUE Altera a Lei n.º 1116, de 07 de abril de 2021, que - “Altera a denominação de logradouro público” -, e dá outras providências. "DONA MARIETA AMORIM"
native_id2955

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Tramitação encerrada
2025-09-24 Aguardando Sanção e Promulgação
2025-09-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2025-08-06 Proposição distribuída às Comissões
2025-08-05 Proposição inclusa no Expediente

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
MENSAGEM N.º 20.2025
Itaú de Minas, em 16 de março de 2025.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa, os 
Projetos de Lei, de minha autoria, que versam sobre as seguintes matérias:
- Altera a Lei n.º 1117, de 07 de abril de 2021, que - “Altera a denominação de logra￾douros públicos que menciona. (Homenagem à Sra. Nilza Amorim Morais e Sr. Mil￾ton Xiol Moraes)” - e dá outras providências.
- Altera a Lei n.º 1116, de 07 de abril de 2021, que - “Altera a denominação de logra￾douro público” -, e dá outras providências.
Os projetos de lei que tratam das alterações dos nomes das ruas 02 e 07 do lote￾amento “Dona Marieta Amorim” têm como finalidade a alteração da denominação do Lo￾teamento que constam nas leis de n.ºs 1116 e 1117. Nestas leis que foram sancionadas 
no ano de 2021 o nome do Loteamento foi indicado como Loteamento Marieta Vieira 
Amorim sendo que o correto seria Loteamento Residencial “Dona Marieta Amorim”.
Assim, a alteração é simplesmente para correção do referido nome do loteamento 
para que futuramente não haja qualquer possibilidade de inconsistências no Cartório de 
Registro de Imóveis, especialmente no momento da emissão das escrituras, caso o nome 
do loteamento não seja devidamente corrigido.
Na certeza de que, sensíveis a necessidade da administração e com vistas a regu￾larização desta inconsistência, esta Egrégia Casa não medirá esforços para a votação e 
aprovação do projeto de lei ora encaminhado, valho-me do ensejo para reiterar a todos o 
meu respeito e consideração.
Atenciosamente,
Norival Francisco de Lima
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Fabiano Gomes de Lima
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Itaú de Minas/MG.

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