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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
PROJETO DE LEI Nº ______, DE 23 DE JULHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial na Lei nº Lei Orçamentária Anual nº
1.313/2024 de 13/11/2024 - que estima a Receita e
Fixa a Despesa do Município de Itaú de Minas para o
Exercício Financeiro de 2025 e dá Outras Providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no
Orçamento Fiscal do Exercício de 2025, no valor de R$ 30.000,00(Trinta mil reais)
com as seguintes classificações:
Órgão: 01 – Câmara Municipal
Unidade: 01 – Câmara Municipal
Função: 01- Legislativa
Subfunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0101 – Câmara Municipal
Atividade: 4.003 - Manutenção da Unidade de Atendimento Eleitoral
Natureza da Despesa:
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil
DR 1500 15.000,00
3.1.90.13 Obrigações Patronais DR 1500 1.800,00
3.3.90.14 Diárias – Pessoal Civil DR 1500 500,00
3.3.90.30 Material de Consumo DR 1500 5.000,00
3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita
DR 1500 1.000,00
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Física
DR 1500 1.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
DR 1500 5.700,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Especial, constante do artigo 1º, no valor
total de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), fica o Executivo Municipal autorizado a
utilizar o disposto no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar as dotações
criadas no artigo 1º até o limite de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais).
Art. 4º - Em decorrência da abertura do Crédito Especial, constante do artigo
1º desta Lei, fica autorizada a inclusão da referida Ação no PPA – Plano Plurianual
2022/2025, bem como acrescentada no Anexo de Metas e Prioridades da
LDO/2025.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas/MG, em 23 de Julho de 2025.
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
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