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materia nº 40/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-07-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na Lei nº Lei Orçamentária Anual nº 1.313/2024 de 13/11/2024 - que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaú de Minas para o Exercício Financeiro de 2025 e dá Outras Providências.
native_id2965

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-11 Tramitação encerrada
2025-08-06 Aguardando Sanção e Promulgação
2025-08-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia E
2025-07-25 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-05T20:00:18.114617-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2025-08-05T19:00:35.989825-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
PROJETO DE LEI Nº ______, DE 23 DE JULHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional 
Especial na Lei nº Lei Orçamentária Anual nº 
1.313/2024 de 13/11/2024 - que estima a Receita e 
Fixa a Despesa do Município de Itaú de Minas para o
Exercício Financeiro de 2025 e dá Outras Providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no 
Orçamento Fiscal do Exercício de 2025, no valor de R$ 30.000,00(Trinta mil reais) 
com as seguintes classificações:
Órgão: 01 – Câmara Municipal
Unidade: 01 – Câmara Municipal
Função: 01- Legislativa
Subfunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0101 – Câmara Municipal
Atividade: 4.003 - Manutenção da Unidade de Atendimento Eleitoral
Natureza da Despesa:
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens 
Fixas – Pessoal Civil
DR 1500 15.000,00
3.1.90.13 Obrigações Patronais DR 1500 1.800,00
3.3.90.14 Diárias – Pessoal Civil DR 1500 500,00
3.3.90.30 Material de Consumo DR 1500 5.000,00
3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para 
Distribuição Gratuita
DR 1500 1.000,00
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Física
DR 1500 1.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
DR 1500 5.700,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Especial, constante do artigo 1º, no valor 
total de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), fica o Executivo Municipal autorizado a 
utilizar o disposto no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar as dotações 
criadas no artigo 1º até o limite de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais).
 
Art. 4º - Em decorrência da abertura do Crédito Especial, constante do artigo 
1º desta Lei, fica autorizada a inclusão da referida Ação no PPA – Plano Plurianual 
2022/2025, bem como acrescentada no Anexo de Metas e Prioridades da 
LDO/2025. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas/MG, em 23 de Julho de 2025.
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL

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