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materia nº 41/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-07-25
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional Especial na Lei Orçamentária Anual nº 1.313 de 13/11/2024 e dá outras providências.
native_id2966

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-11 Tramitação encerrada
2025-08-06 Aguardando Sanção e Promulgação
2025-08-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia E
2025-08-01 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-05T20:00:49.854727-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2025-08-05T19:01:21.796255-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
PROJETO DE LEI N.º ______, DE 25 DE JULHO DE 2025.
Autoriza a abertura de crédito adicional Especial na
Lei Orçamentária Anual nº 1.313 de 13/11/2024 e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovai:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, na 
Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo, orçamento fiscal 
do exercício de 2025, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), com as seguintes 
classificações:
Orgao: 02 – Executivo Municipal
Unidade: 04 – Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Função: 23 – Comércio e Serviços
Subfunção: 695 – Turismo
Programa: 2301– Promoção e Desenvolvimento do Turismo
Atividade: 2317 – Manutenção do Fundo Municipal de Turismo
Natureza da Despesa:
33.90.30.00 - Material de Consumo – DR 1500 25.000,00
33.90.31.00 – Premiações Cult.art. e Científicas- DR 1500 25.000,00
33.90.36.00 – Outros Serviços – Pessoa Física DR 1500 5.000,00
33.90.39.00 – Outros serviços – Pessoa Jurídica DR 1500 20.000,00
33.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros Pessoas Físicas DR 1500 65.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional especial, constante do artigo 1º, no valor 
total de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), fica o Executivo Municipal autorizado a
utilizar a anulação de dotações conforme disposto no inciso III do § 1º, do art. 43, da Lei Federal 
nº 4.320/64 das seguintes classificações abaixo.
Órgão: 02 – Executivo Municipal
Unidade: 05 – Secretaria de Administração
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0401-Administração Pública Municipal
Atividade: 2028 - Manutenção das Atividades da Administração
Natureza da Despesa:
33.90.36.00 – Outros Serviços – Pessoa Física DR 1500 75.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Órgão: 02 – Executivo Municipal
Unidade: 07 – Secretaria de Obras Públicas
Função: 25 - Energia
Subfunção: 752 – Energia Elétrica
Programa: 1501 – Planejamento Urbano
Atividade: 2061 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
Natureza da Despesa:
33.90.39.00 – Outros Serviços – Pessoa Jurídica DR 1500 65.000,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no 
art.1º até o limite de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
Art.4º - Revoga-se a Lei n.º 1347, de 03 de julho de 2025.
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, 25 de julho de 2025
Norival Francisco de Lima
 Prefeito Municipal

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