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materia nº 42/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-07-28
Ementa“Dispõe sobre a inclusão do estudo sobre a Constituição Federal como tema transversal no currículo do ensino fundamental das escolas municipais de Itaú de Minas".
native_id2969

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-11 Tramitação encerrada
2025-08-06 Aguardando Sanção e Promulgação
2025-08-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia E
2025-07-28 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-05T20:02:23.776674-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2025-08-05T19:03:11.377095-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
PROJETO DE LEI N. 42/25
“Dispõe sobre a inclusão do estudo sobre a Constituição Federal como tema transversal no 
currículo do ensino fundamental das escolas municipais de Itaú de Minas".
A Câmara Municipal de Itaú de Minas aprova:
Art. 1° Fica incluído o estudo sobre a Constituição Federal como tema transversal no currículo 
do ensino fundamental das escolas municipais de Itaú de Minas.
Art. 2° O processo de aprendizagem do tema transversal sobre Constituição deverá ser contínuo 
e em integração às disciplinas existentes.
Art. 3° Caberá à Escola mobilizar o conteúdo em torno deste tema transversal, de forma a 
contemplá-lo nas diversas áreas curriculares convencionais.
Art. 4° Esta lei será regulamentada, no que couber.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 28 de julho de 2025.
DYONATAN CAMILO DOS SANTOS – VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02
MENSAGEM
Senhores Vereadores.
Após uma reanálise de seu conteúdo, reapresentamos matéria que trata do Projeto de Lei n. 42 
que “Dispõe sobre a inclusão do estudo sobre a Constituição Federal como tema transversal no 
currículo do -ensino fundamental das escolas municipais de Itaú de Minas".
A proposta de inserção do tema "Constituição Federal" no conteúdo das disciplinas de História e 
Geografia nas escolas municipais de Itaú de Minas visa preparar nossas crianças e adolescentes para 
uma cidadania mais consciente, crítica e responsável.
Ao introduzir noções da Constituição Federal dentro na escola, os alunos passam a compreender 
melhor seus direitos e deveres, além de valorizar a democracia, a justiça social e o papel das instituições 
públicas. Conhecer a Constituição desde cedo fortalece a formação cidadã, criando uma geração mais 
participativa e comprometida com a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
É impossível tratar de cidadania sem observar a Constituição Federal, o mais importante 
documento que traz direitos e deveres para a população brasileira. No artigo 205, o texto estabelece o 
seguinte: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada 
com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o 
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
Sendo a Constituição Federal um dos documentos mais importantes do país, é também uma 
referência para o debate sobre todos os temas, como as questões ambientais, os direitos sociais e os 
projetos de desenvolvimento do país. Afinal, todos esses assuntos podem ter a Constituição como 
referência e a escola tem um papel fundamental de fazer com que o documento seja conhecido.
Trata-se, portanto, de um projeto com impacto positivo direto sobre a comunidade escolar e 
indireto sobre toda a sociedade, sendo mais um passo na construção de uma gestão pública voltada à 
educação de qualidade e ao fortalecimento da cidadania.
Desta forma pedimos o apoio dos nobres edis para apreciação da matéria que ora vos propomos.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 28 de Julho de 2025.
DYONATAN CAMILO DOS SANTOS – VEREADOR

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