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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
PROJETO DE LEI N.º _____, DE 30 DE JULHO DE 2025
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar
na Lei nº 1.313/2024 de 13/11/2024, que - Estima a
receita e fixa a despesa do Município de Itaú de
Minas-MG para o exercício financeiro de 2025 - e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, no orçamento fiscal do exercício de 2025, no valor de
R$1.200.000,00(Hum milhão e duzentos mil reais) com a seguinte classificação:
01.02.09.27.812.2701.1110-44.90.51 – Reforma do Ginásio Poliesportivo
Natureza Despesa:
4490 51Obras e Instalações – DR 706 ............................................................... 1.000.000,00
4490 51 Obras e Instalações – DR 500................................................................ 200.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Suplementar, constante do artigo 1º,
no valor total de R$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil reais), fica o Executivo
Municipal autorizado a utilizar o disposto no inciso II do § 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, 30 de Julho de 2025.
Norival Francisco de Lima
Prefeito Municipal
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