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materia nº 43/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar na Lei nº 1.313/2024 de 13/11/2024, que - Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaú de Minas-MG para o exercício financeiro de 2025 - e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-11 Tramitação encerrada
2025-08-06 Aguardando Sanção e Promulgação
2025-08-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia E
2025-08-01 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-05T20:01:24.194826-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2025-08-05T19:01:52.960518-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
PROJETO DE LEI N.º _____, DE 30 DE JULHO DE 2025
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar 
na Lei nº 1.313/2024 de 13/11/2024, que - Estima a 
receita e fixa a despesa do Município de Itaú de 
Minas-MG para o exercício financeiro de 2025 - e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por 
seus representantes aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar, no orçamento fiscal do exercício de 2025, no valor de 
R$1.200.000,00(Hum milhão e duzentos mil reais) com a seguinte classificação:
01.02.09.27.812.2701.1110-44.90.51 – Reforma do Ginásio Poliesportivo
Natureza Despesa: 
4490 51Obras e Instalações – DR 706 ............................................................... 1.000.000,00
4490 51 Obras e Instalações – DR 500................................................................ 200.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Suplementar, constante do artigo 1º, 
no valor total de R$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil reais), fica o Executivo 
Municipal autorizado a utilizar o disposto no inciso II do § 1º, do art. 43, da Lei 
Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, 30 de Julho de 2025.
Norival Francisco de Lima
Prefeito Municipal

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