texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
REQUERIMENTO Nº 38/25
Senhores Vereadores:
A Mesa Diretora por seus membros abaixo assinados, requer a concessão do Regime de urgência
especial dos seguintes projetos:
n. 37 que Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual nº
1.313/2024 e dá outras providências; visa regularizar as despesas referente a obra de construção do PSF
IV;
n. 40 que Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na Lei nº Lei Orçamentária
Anual nº 1.313/2024 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaú de Minas para o
Exercício Financeiro de 2025 e dá Outras Providências; visa a implantação e Manutenção de uma Unidade
de Atendimento Eleitoral - UAE, em nosso Município.
n. 41 que Autoriza a abertura de crédito adicional Especial na Lei Orçamentária Anual nº 1.313 de e
dá outras providências; visa corrigir inconsistência contábil na lei aprovada para abertura de crédito
especial para o setor de Turismo, revogando a lei sancionada na sua integralidade;
n. 42 que “Dispõe sobre a inclusão do estudo sobre a Constituição Federal como tema transversal
no currículo do ensino fundamental das escolas municipais de Itaú de Minas";
n. 43 que Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na Lei nº 1.313/2024 de 13/11/2024,
que - Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaú de Minas-MG para o exercício financeiro de
2025 - e dá outras providências; visa empenhar a reforma do Ginásio Poliesportivo.
Solicita também que sejam dispensados os pareceres técnicos das comissões permanentes.
JUSTIFICATIVA
As Proposições por seus objetivos exigem pronta apreciação, sem o que perderão a oportunidade e
eficácia.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 04 de Agosto de 2025.
Fabiano Gomes de Lima - PRESIDENTE
Heliel Custódio Francisco – VICE PRESIDENTE
Dyonatan Camilo Costa – SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02
open original →