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materia nº 9104425/2025

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 9104425 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaMENSAGEM AOS PROJETOS: - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 09 que “Modifica a Resolução nº57, de 26/12/90, alterada pela Resolução n. 249/18, de 30/01/18 - Plano de Carreiras da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG dá outras providências”, - PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 10/25 que “Modifica a Resolução nº 56, de 26/12/90, que Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Itaú de Minas e dá outras providências, e suas alterações posteriores”, bem como o - PROJETO DE LEI N° 44/25 que “Fixa vencimentos de cargo que menciona do Poder Legislativo de Itaú de Minas/MG e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-14 Tramitação encerrada
2025-08-12 Proposição retirada pelo autor

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
Mensagem
Prezados Vereadores. 
Vimos apresentar ao Plenário o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 09 que “Modifica a Resolução 
nº57, de 26/12/90, alterada pela Resolução n. 249/18, de 30/01/18 - Plano de Carreiras da Câmara 
Municipal de Itaú de Minas/MG dá outras providências”, PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 10/25 que 
“Modifica a Resolução nº 56, de 26/12/90, que Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara 
Municipal de Itaú de Minas e dá outras providências, e suas alterações posteriores”, bem como o 
PROJETO DE LEI N° 44/25 que “Fixa vencimentos de cargo que menciona do Poder Legislativo de 
Itaú de Minas/MG e dá outras providências”.
Como já discutido com todos, para a implantação do Posto do Cartório da Justiça eleitoral em 
nossa cidade através da Unidade de Atendimento Eleitoral tornou-se necessário criarmos a função 
gratificada de Assessoria a UAE que será o servidor responsável por todos os trabalhos do setor.
Assim, após cessão de uma servidora efetiva feita pelo Executivo Municipal estamos propomos a 
criação de uma vaga para função gratificada de Assessoria da Unidade de Atendimento Eleitoral, que 
terá acrescido um percentual de 50% (cincoenta por cento) sobre seu vencimento efetivo no exercício da 
função. 
Segue declaração de impacto orçamentário das matérias e solicitamos aos nobres colegas 
analisem os projetos em regime de urgência especial para que possamos já dar prosseguimento ao 
processo de instalação do Posto da Justiça Eleitoral com a maior brevidade possível. 
Câmara Municipal de Itaú de Minas, 06 de Agosto de 2025.
Fabiano Gomes de Lima – Presidente
Heliel Custódio Francisco - Vice Presidente
Dyonatan Camilo Costa – Secretário

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