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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
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MENSAGEM N.º 24.2025
Itaú de Minas, em 05 de Agosto de 2025.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa, os Projetos
de Lei, de minha autoria, que versam sobre as seguintes matérias:
- ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 278, DE 01/09/1998 ALTERADA PELA LEI
MUNICIPAL N.º 525, DE 25/03/2003 E LEI N.º 929, DE 01/04/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei tem como escopo a alteração do percentual da gratificação paga aos Supervisor Pedagógico e ao Orientador Educacional de forma a equipara-los ao do Coordenador
Pedagógico. Cumpre esclarecer inicialmente que no ano de 2015 este percentual foi fixado em
25%.
Como explanado pela Ilustre Secretária de Educação, Sra. Maria Flávia Rodrigues Garcia
de Oliveira, em anexo, esta alteração se faz necessária para correção de distorção apurada no
exercício cotidiano das atividades desenvolvidas pelos Supervisores e Orientadores em relação
aos Coordenadores.
Segue em anexo, a justificativa feita pela Secretaria.
Isto posto, esperamos contar com o apoio desta Egrégia Casa, na aprovação do projeto
ora encaminhado e na oportunidade reitero a todos o meu respeito e consideração.
Atenciosamente,
Norival Francisco de Lima
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Fabiano Gomes de Lima
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Itaú de Minas/MG.
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