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materia nº 244525/2025

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 244525 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaMENSAGEM AO PLO 45/2025 - QUE - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 278, DE 01/09/1998 ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL N.º 525, DE 25/03/2003 E LEI N.º 929, DE 01/04/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ( gratificação paga aos Supervisor Pedagógico e ao Orientador Educacional)
native_id2983

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-10 Aguardando Sanção e Promulgação
2025-09-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2025-09-09 Aguardando Deliberação da Comissão
2025-09-02 Parecer do Jurídico Protocolado
2025-08-14 Aguardando emissão de Parecer
2025-08-13 Proposição distribuída às Comissões
2025-08-12 Proposição inclusa no Expediente
2025-08-08 Aguardando a inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000 
MENSAGEM N.º 24.2025 
 
 
Itaú de Minas, em 05 de Agosto de 2025. 
Senhor Presidente, 
 Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa, os Projetos 
de Lei, de minha autoria, que versam sobre as seguintes matérias: 
- ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 278, DE 01/09/1998 ALTERADA PELA LEI 
MUNICIPAL N.º 525, DE 25/03/2003 E LEI N.º 929, DE 01/04/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊN￾CIAS. 
O projeto de lei tem como escopo a alteração do percentual da gratificação paga aos Su￾pervisor Pedagógico e ao Orientador Educacional de forma a equipara-los ao do Coordenador 
Pedagógico. Cumpre esclarecer inicialmente que no ano de 2015 este percentual foi fixado em 
25%. 
 Como explanado pela Ilustre Secretária de Educação, Sra. Maria Flávia Rodrigues Garcia 
de Oliveira, em anexo, esta alteração se faz necessária para correção de distorção apurada no 
exercício cotidiano das atividades desenvolvidas pelos Supervisores e Orientadores em relação 
aos Coordenadores. 
 Segue em anexo, a justificativa feita pela Secretaria. 
 Isto posto, esperamos contar com o apoio desta Egrégia Casa, na aprovação do projeto 
ora encaminhado e na oportunidade reitero a todos o meu respeito e consideração. 
Atenciosamente, 
Norival Francisco de Lima 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Fabiano Gomes de Lima 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
Itaú de Minas/MG.

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