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materia nº 187/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 187 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaA Vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, indica ao Executivo Municipal que seja feita a contratação de empresas ou órgão de assessoria técnico jurídica para proceder a revisão das seguintes normas municipais: Plano Diretor, Código de Postura e Código Tributário, como também a possibilidade de criação do Código de Obras Municipal.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Tramitação encerrada
2025-08-14 Aguardando resposta
2025-08-13 Proposição inclusa no Expediente
2025-08-11 Aguardando a inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br 01
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
Indicação n. 187/25
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas.
A Vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, indica ao Executivo Municipal
que seja feita a contratação de empresas ou órgão de assessoria técnico jurídica para proceder a 
revisão das seguintes normas municipais: Plano Diretor, Código de Postura e Código Tributário, 
como também a possibilidade de criação do Código de Obras Municipal.
JUSTIFICATIVA
O Art. 280 da nossa Lei Orgânica determinou já em sua revisão feita em 2019 que:
“Art. 280. Anualmente, os poderes Executivo e Legislativo, resguardada a iniciativa
própria de cada um, promoverão a criação e revisão de ao menos uma (01) das Leis 
Complementares previstas no art. 60 e incisos da Lei Orgânica, bem como os Códigos 
Municipais indicados nesta mesma lei.”. 
Mas lá se foram seis anos e até o momento nada foi feito e estas pautas necessitam de 
atualização, principalmente no Plano Diretor que tem gerado muitas questões que deveriam estar 
previstas no Código de Obras, o que facilitaria muito para os seguimentos de engenharia do 
município.
Talvez a Municipalidade consiga novamente a parceria com a Votorantim Cimentos como 
como foi feito anteriormente para elaboração do Plano de Resíduos, o que seria muito oportuno 
para todos os interessados.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 08 de Agosto de 2025.
MARIA ELENA DE OLIVEIRA FARIA
Vereadora

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