CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
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Projeto de Lei n. 46/25
Institui no Calendário Oficial do Município de Itaú de Minas o “Dia Municipal de Combate ao
Abuso Infantil e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, MG aprova:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes à ser celebrado em 18 de maio.
Art. 2º - Na referida ocasião poderão ser realizadas pela Municipalidade, eventos alusivos à
data em parceria com outros órgãos e entidades.
Art. 3º O Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes, instituído por esta Lei, terá periodicidade anual e deverá integrar o Calendário Oficial do
Município e compreenderá:
a) a efetivação de ações relacionadas ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e
adolescentes;
b) Realização de atividades para conscientização sobre o combate ao abuso e à exploração sexual
de crianças e adolescentes.
Parágrafo único. Na referida data, à critério dos gestores, poderão ser desenvolvidas as
seguintes atividades entre outras:
I – promoção de palestras, eventos e atividades educativas;
II – veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população de informações em banners,
em folders e em outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a prevenção e o combate ao
abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, que contemplem a generalidade do tema.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 15 de agosto de 2025.
RAYAN ALBERT SILVEIRA AMORIM
VEREADOR
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02
MENSAGEM
Senhores Vereadores.
Vimos apresentar ao egrégio plenário, o projeto de lei n. 46/25 que Institui no Calendário
Oficial do Município de Itaú de Minas o “Dia Municipal de Combate ao Abuso Infantil e dá
outras providências".
A violência sexual infantil é um problema preocupante: suas consequências para a vítima são
profundas, com efeitos que atrapalham o pleno desenvolvimento das crianças e dos adolescentes e
podem se estender durante toda uma vida. Apesar da gravidade da situação, os casos no Brasil
infelizmente continuam com números que aumentam ano após ano.
O Dia 18 de maio é marcado pelo Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual
contra Crianças e Adolescentes, data instituída pela Lei 9.970/00 com o intuito de trazer à toda a
população informações sobre o assunto e discutir sobre a importância do combate e prevenção ao
abuso e exploração sexual infantil.
A lei e data foram criadas em memória de Araceli Crespo, uma criança de 8 anos que foi
sequestrada no ano de 1973, sofreu abusos e veio a falecer.
Com a criação da data no âmbito do Município, visamos tratar mais especificamente deste
assunto à nível de municipal, ampliando e levando mais conhecimento sobre um assunto tão
importante para toda a população itauense.
O Brasil ocupa a quinta posição num ranking de 51 países com o maior número de denúncias
de abuso sexual infantil pela internet. De 2022 para 2024, o país viu as notificações se multiplicarem,
passando da 27ª posição no ranking para a atual. As informações estão no relatório da rede
internacional InHope, que reúne 55 canais de denúncia de crimes na internet pelo mundo.
Também, de acordo com os dados obtidos pela Fundação Abrinq, a violência sexual no país é
um problema que afeta maioritariamente as crianças e os adolescentes. Em 2023, por exemplo, das
78.537 notificações recebidas, mais de 57,6 mil tinham como vítima pessoas com menos de 19 anos de
idade. A proporção corresponde a 73,5% - isto é: em média, a cada quatro casos de violência sexual no
Brasil, em três a vítima é criança ou adolescente.
Assim sendo, pedimos o apoio de nobres pares para que apreciem a matéria dando-lhe a devida
importância que o assunto merece.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 15 de agosto de 2025.
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RAYAN ALBERT SILVEIRA AMORIM
VEREADOR