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materia nº 197/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 197 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaOs Vereadores que subscrevem, no uso de suas atribuições legais, indicam ao Executivo Municipal, para que a Lei Municipal n. 1159/21, que – Instituiu a gratificação de função a servidores municipais e dá outras providências, seja reavaliada e ampliada para beneficiar todos os servidores que desempenham outras funções além das suas de origem conforme a intenção da norma.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Tramitação encerrada
2025-08-27 Aguardando resposta
2025-08-26 Proposição inclusa no Expediente
2025-08-21 Aguardando a inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
Indicação Nº 197/25
Senhores Vereadores.
Os Vereadores que subscrevem, no uso de suas atribuições legais, indicam ao Executivo 
Municipal, para que a Lei Municipal n. 1159/21, que – Instituiu a gratificação de função a 
servidores municipais e dá outras providências, seja reavaliada e ampliada para beneficiar todos 
os servidores que desempenham outras funções além das suas de origem conforme a intenção da 
norma.
Justificativa
A referida Lei que instituiu a função gratificada teve como finalidade oferecer uma 
gratificação aos servidores que desempenham, dentro do serviço público, funções além das 
atribuições de seus cargos efetivos e beneficiou na época somente 17 servidores merecedores do 
benefício.
Mas temos outros servidores que estão sempre disponíveis e comprometidos em ver os 
resultados do trabalho serem otimizados e a fazê-lo com responsabilidade independente de suas 
funções. 
Cite-se a título exemplificativo os servidores Itamar (Passarinho) e Carlos Henrique Gallo 
(que além de motorista também lava o ônibus). 
Buscamos com este pedido corrigir esta discrepância nos salários de todos os funcionários
que colaboram com o serviço público ao desempenharem além de suas atribuições, e por 
entendemos que seja justo que se compense o servidor por este “plus” diariamente desempenhado.
Câmara Municipal de Itaú de Minas em, 20 de Agosto de 2025
DYONATAN CAMILO COSTA – VEREADOR
HELIEL CUSTÓDIO FRANCISCO - VEREADOR

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