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materia nº 48/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-08-25
Ementa“DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO ESTUDO SOBRE O HINO MUNICIPAL E HINO NACIONAL NA SEMANA DO HINO EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id3005

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Tramitação encerrada Transformada no PLO 63/2025.
2025-09-02 JUNTADA DE DOCUMENTOS
2025-08-28 Aguardando Parecer Jurídico Legislativo Dr. Fabio
2025-08-26 Aguardando Deliberação da Comissão
2025-08-26 Proposição inclusa no Expediente
2025-08-25 Aguardando a inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
PROJETO DE LEI N. 48/25
“DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO ESTUDO SOBRE O HINO MUNICIPAL E 
HINO NACIONAL NA SEMANA DO HINO EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO 
MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas aprova: 
Art. 1° O estudo sobre a letra e a interpretação de texto referente ao Hino Municipal e do Hino 
Nacional poderá ser implementado, no currículo de educação infantil e ensino fundamental das escolas 
municipais de Itaú de Minas/MG na semana em que comemora-se o Dia do Hino Nacional – Dia 13 de 
Abril.
Art. 2° O processo de aprendizagem do tema transversal sobre hino municipal e hino nacional 
poderá ser contínuo e em integração às disciplinas existentes, especialmente de Português, Geografia, 
História. 
Art. 3° Poderá as Escolas mobilizarem os conteúdos em torno deste tema, de forma a contemplá￾lo nas diversas áreas curriculares convencionais. 
Art. 4° Esta lei será regulamentada, no que couber. 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 20 de Agosto de 2025.
Autores:
MARIA ELENA DE OLIVEIRA FARIA
DYONATAN CAMILO COSTA
PATRICK A. CAMPOS GOULART
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02
MENSAGEM
Senhores Vereadores.
Vimos à vossa presença propor o Projeto de Lei n.48/25 que “DISPÕE SOBRE A 
IMPLEMENTAÇÃO DO ESTUDO SOBRE O HINO MUNICIPAL E HINO NACIONAL NA 
SEMANA DO HINO EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS”. 
Os hinos são símbolos seja nacional ou municipal, por isso, são elementos importantes na nossa
identidade brasileira e itauense. Muitos o aprendem por respeito à nação, em momentos de comoção, 
vitória ou luta coletiva.
A Semana do Hino Nacional Brasileiro ocorre entre os dias 13 e 19 de abril, celebrando o Dia do 
Hino Nacional Brasileiro em 13 de abril. Esta data comemora a primeira execução pública da música do 
hino, que ocorreu no Teatro São Pedro de Alcântara, no Rio de Janeiro, em 13 de abril de 1831.
A escolha do dia 13 de abril para celebrar o Dia do Hino Nacional Brasileiro remonta à primeira 
vez em que a música do hino foi tocada publicamente, no dia 13 de abril de 1831, no Teatro São Pedro 
de Alcântara, no Rio de Janeiro. Antes disso, o hino considerado "nacional" era o Hino da 
Independência, composto por Dom Pedro I em 1822.
Em alguns concursos públicos, provas escolares e avaliações como a Prova Brasil, há conteúdos 
ligados à cultura nacional, incluindo o hino. Isso motiva o estudo e a memorização.
A letra do hino é repleta de vocabulário formal e arcaico, com palavras pouco comuns no dia a dia, 
como: “Impávido colosso” “Fulguras” “Retumbante” 
O mesmo acontece com o Hino Municipal.
Apesar de ser tocado em eventos específicos, não é comum cantar o hino completo fora de datas 
cívicas. Muitas pessoas só sabem a primeira parte ou trechos mais famosos e em alguns momentos, 
principalmente esportivos, o hino é cantado pela metade. Daí a importância em estar o hino nacional em 
seu todo, interpretando cada estrofe e adicionando atividades lúdicas.
Tendo em vista a relevância do assunto, pedimos o apoio dos nobres edis.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 20 de Agosto de 2025.
Autores:
MARIA ELENA DE OLIVEIRA FARIA
DYONATAN CAMILO COSTA
PATRICK A. CAMPOS GOULART

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