br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

materia nº 49/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-08-25
Ementa"Institui, no Município de Itaú de Minas, a "Semana Municipal Do Brincar", e dá outras providencias."
native_id3006

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-25 Tramitação encerrada
2025-09-10 Aguardando Sanção e Promulgação
2025-09-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2025-09-09 Aguardando Deliberação da Comissão
2025-09-05 Parecer do Jurídico Protocolado
2025-08-28 Aguardando Parecer Jurídico Legislativo Dr. Fabio
2025-08-26 Aguardando Deliberação da Comissão
2025-08-26 Proposição inclusa no Expediente
2025-08-25 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T19:31:01.380974-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2025-09-09T18:47:36.390919-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br 01
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
Projeto de Lei N. 49/25
"Institui, no Município de Itaú de Minas, a "Semana Municipal Do Brincar", e dá outras 
providencias."
A Câmara Municipal de Itaú de Minas aprova:
Art. 1º Fica instituída no Município de Itaú de Minas, a "Semana Municipal do Brincar", 
que será comemorada anualmente na última semana do mês de maio, integrando-a às comemorações do 
Dia Mundial do Brincar, que acontece no dia 28 de maio, data instituída pela ITLA - International Toy 
Library Association.
Art. 2º A Semana Municipal do Brincar, tem por objetivo:
I - a valorização do brincar na vida das crianças;
II - o reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e da infância;
III - o resgate de brincadeiras tradicionais, como forma de preservação e recriação do patrimônio lúdico 
da sociedade;
IV - o encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras;
V - o cumprimento do art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, reforçando 
que o Brincar é um direito de toda a criança; e
VI - o estímulo e apoio, ao reconhecimento do brincar ao longo da vida.
Art. 3º A Administração Municipal concentrará esforços para que suas Secretarias participem
ativamente da programação da Semana Municipal do Brincar, compreendendo que todas as atividades 
referentes ao brincar, produzem efeitos no combate ao sedentarismo e à obesidade, na diminuição do 
consumo infantil, beneficiando vínculos positivos na comunidade e no bem-estar físico e emocional, em 
todas as fases da vida.
Art. 4º As ações governamentais serão realizadas pelos órgãos da administração pública, 
podendo firmar convênios com entidades não governamentais que se dedicam à promoção do brincar.
Parágrafo único. As Associações de Bairros, deverão ser convidadas e estimuladas a se 
engajarem nesta proposta, reconhecendo seu valor na promoção de vínculos entre a comunidade.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br 02
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
Art. 5º A comemoração da Semana Municipal do Brincar, envolverá uma gama de atividades 
centradas em brincadeiras, jogos, cursos, palestras, oficinas, seminários e outras atividades pertinentes 
nas Unidades de Ensino.
Art. 6º As atividades alusivas à Semana Municipal do Brincar, deverão ocorrer nas escolas de 
educação infantil, nas escolas de ensino fundamental, nas escolas de educação de jovens e adultos, nos 
espaços sociais e esportivos, mantidos pelas Administração Municipal, ressaltando a importância e a 
necessidade das atividades ocorrerem nas praças e locais arborizados, promovendo o contato com a 
natureza, o combate ao sedentarismo e uma relação saudável com a cidade.
Parágrafo único. A Semana Municipal do Brincar, será promovida por meio de anúncios e 
panfletos e de programas de rádio e televisão, que informem sobre o significado do brincar para a 
vivência da infância e para o desenvolvimento das crianças, disseminando a ideia e o reconhecimento 
que o brincar entre família desenvolve vínculos saudáveis e seguros, que se ampliam ao longo da vida, 
bem como o convívio e interações importantes entre todas as idades.
Art. 7º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão por conta das dotações 
orçamentárias vigentes.
Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a expedir regulamentação necessária ao fiel 
cumprimento da presente Lei, através de Decreto.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, 25 de Agosto de 2025.
MARIA ELENA DE OLIVEIRA FARIA – VEREADORA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br 03
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
Mensagem
Assunto - Projeto de Lei N. 49/25 - "Institui no Município de Itaú de Minas, a "Semana Municipal 
Do Brincar", e dá outras providencias."
A proposta legislativa que ora submetemos à apreciação dos Nobres Pares, tem por objetivo 
enfatizar o direito ao lazer em cumprimento ao art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das 
Nações Unidas.
Procura-se aqui enfatizar: a valorização do brincar na vida das crianças; o reconhecimento da 
ludicidade como componente da cultura e da infância; o resgate de brincadeiras tradicionais como forma 
de preservação a recriação do patrimônio lúdico da sociedade; o encontro intercultural e intergeracional 
em torno das brincadeiras e, o estímulo e apoio, ao reconhecimento do brincar ao longo da vida.
As atividades da “Semana Municipal do Brincar” serão organizadas e coordenadas pelo Poder 
Público Municipal, devendo ocorrer em escolas de educação infantil, ensino fundamental. Também 
serão utilizados espaços públicos como praças e parques arborizados, entendendo a importância de 
promover o contato com a natureza, o combate ao sedentarismo e uma relação saudável com a cidade.
Assim, dessa forma, será possível disseminar a ideia e o reconhecimento de que o brincar 
desenvolve vínculos saudáveis e seguros que se ampliam ao longo da vida, assim como o convívio e 
interações importantes entre todas as idades. 
Face ao dito, submetemos à apreciação dos nossos Pares nesta Casa o presente Projeto de Lei, na 
certeza de que obteremos o pronto apoio necessário à sua tramitação e aprovação final. 
Câmara Municipal de Itaú de Minas, 25 de Agosto de 2025.
MARIA ELENA DE OLIVEIRA FARIA – VEREADORA

open original →