CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br 01
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
Projeto de Lei N. 49/25
"Institui, no Município de Itaú de Minas, a "Semana Municipal Do Brincar", e dá outras
providencias."
A Câmara Municipal de Itaú de Minas aprova:
Art. 1º Fica instituída no Município de Itaú de Minas, a "Semana Municipal do Brincar",
que será comemorada anualmente na última semana do mês de maio, integrando-a às comemorações do
Dia Mundial do Brincar, que acontece no dia 28 de maio, data instituída pela ITLA - International Toy
Library Association.
Art. 2º A Semana Municipal do Brincar, tem por objetivo:
I - a valorização do brincar na vida das crianças;
II - o reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e da infância;
III - o resgate de brincadeiras tradicionais, como forma de preservação e recriação do patrimônio lúdico
da sociedade;
IV - o encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras;
V - o cumprimento do art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, reforçando
que o Brincar é um direito de toda a criança; e
VI - o estímulo e apoio, ao reconhecimento do brincar ao longo da vida.
Art. 3º A Administração Municipal concentrará esforços para que suas Secretarias participem
ativamente da programação da Semana Municipal do Brincar, compreendendo que todas as atividades
referentes ao brincar, produzem efeitos no combate ao sedentarismo e à obesidade, na diminuição do
consumo infantil, beneficiando vínculos positivos na comunidade e no bem-estar físico e emocional, em
todas as fases da vida.
Art. 4º As ações governamentais serão realizadas pelos órgãos da administração pública,
podendo firmar convênios com entidades não governamentais que se dedicam à promoção do brincar.
Parágrafo único. As Associações de Bairros, deverão ser convidadas e estimuladas a se
engajarem nesta proposta, reconhecendo seu valor na promoção de vínculos entre a comunidade.
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Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
Art. 5º A comemoração da Semana Municipal do Brincar, envolverá uma gama de atividades
centradas em brincadeiras, jogos, cursos, palestras, oficinas, seminários e outras atividades pertinentes
nas Unidades de Ensino.
Art. 6º As atividades alusivas à Semana Municipal do Brincar, deverão ocorrer nas escolas de
educação infantil, nas escolas de ensino fundamental, nas escolas de educação de jovens e adultos, nos
espaços sociais e esportivos, mantidos pelas Administração Municipal, ressaltando a importância e a
necessidade das atividades ocorrerem nas praças e locais arborizados, promovendo o contato com a
natureza, o combate ao sedentarismo e uma relação saudável com a cidade.
Parágrafo único. A Semana Municipal do Brincar, será promovida por meio de anúncios e
panfletos e de programas de rádio e televisão, que informem sobre o significado do brincar para a
vivência da infância e para o desenvolvimento das crianças, disseminando a ideia e o reconhecimento
que o brincar entre família desenvolve vínculos saudáveis e seguros, que se ampliam ao longo da vida,
bem como o convívio e interações importantes entre todas as idades.
Art. 7º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias vigentes.
Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a expedir regulamentação necessária ao fiel
cumprimento da presente Lei, através de Decreto.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, 25 de Agosto de 2025.
MARIA ELENA DE OLIVEIRA FARIA – VEREADORA
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Mensagem
Assunto - Projeto de Lei N. 49/25 - "Institui no Município de Itaú de Minas, a "Semana Municipal
Do Brincar", e dá outras providencias."
A proposta legislativa que ora submetemos à apreciação dos Nobres Pares, tem por objetivo
enfatizar o direito ao lazer em cumprimento ao art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das
Nações Unidas.
Procura-se aqui enfatizar: a valorização do brincar na vida das crianças; o reconhecimento da
ludicidade como componente da cultura e da infância; o resgate de brincadeiras tradicionais como forma
de preservação a recriação do patrimônio lúdico da sociedade; o encontro intercultural e intergeracional
em torno das brincadeiras e, o estímulo e apoio, ao reconhecimento do brincar ao longo da vida.
As atividades da “Semana Municipal do Brincar” serão organizadas e coordenadas pelo Poder
Público Municipal, devendo ocorrer em escolas de educação infantil, ensino fundamental. Também
serão utilizados espaços públicos como praças e parques arborizados, entendendo a importância de
promover o contato com a natureza, o combate ao sedentarismo e uma relação saudável com a cidade.
Assim, dessa forma, será possível disseminar a ideia e o reconhecimento de que o brincar
desenvolve vínculos saudáveis e seguros que se ampliam ao longo da vida, assim como o convívio e
interações importantes entre todas as idades.
Face ao dito, submetemos à apreciação dos nossos Pares nesta Casa o presente Projeto de Lei, na
certeza de que obteremos o pronto apoio necessário à sua tramitação e aprovação final.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, 25 de Agosto de 2025.
MARIA ELENA DE OLIVEIRA FARIA – VEREADORA