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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
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Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-deassinaturas-icp-brasil.
01
Indicação Nº 203/25
Senhores Vereadores.
Os Vereadores que subscrevem, no uso de suas atribuições legais, indicam ao Executivo
Municipal, para que todos os membros servidores da Brigada de Combate à Incêndios de nosso
Município, sejam beneficiados pela Lei Municipal n. 1159/21, que – Instituiu a gratificação de função a
servidores municipais e dá outras providências.
Justificativa
A equipe da Brigada dos servidores municipais se enquadra perfeitamente nos requisitos da Lei
n. 1159/21, pois além de suas funções habituais, eles fazem o árduo trabalho de combate à incêndios em
nossa cidade.
Assim, esta Casa de Leis vem pedir ao Executivo, que envie projeto de lei à esta Edilidade,
estendendo este benefício para estes servidores como forma de reconhecimento financeiro pelas
intervenções desenvolvidas por toda equipe através do difícil trabalho destes funcionários durante essas
ocorrências que são pautadas pela agilidade, responsabilidade e elevado senso de comprometimento
com o interesse público, contribuindo diretamente para a preservação de áreas de relevante importância
ambiental e para a segurança dos munícipes.
Tais ações, conduzidas com disciplina, organização e eficiência operacional, evitam danos de
maiores proporções e demonstram, de forma inequívoca, a existência de um preparo técnico que se
traduz em benefício direto para toda a coletividade.
Câmara Municipal de Itaú de Minas em, 27 de Agosto de 2025
Os vereadores:
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