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materia nº 203/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 203 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaOs Vereadores que subscrevem, no uso de suas atribuições legais, indicam ao Executivo Municipal, para que todos os membros servidores da Brigada de Combate à Incêndios de nosso Município, sejam beneficiados pela Lei Municipal n. 1159/21, que – Instituiu a gratificação de função a servidores municipais e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-24 Tramitação encerrada
2025-09-03 Aguardando resposta
2025-09-02 Proposição inclusa no Expediente
2025-08-28 Aguardando a inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
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Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de￾assinaturas-icp-brasil.
01
Indicação Nº 203/25
Senhores Vereadores.
Os Vereadores que subscrevem, no uso de suas atribuições legais, indicam ao Executivo 
Municipal, para que todos os membros servidores da Brigada de Combate à Incêndios de nosso 
Município, sejam beneficiados pela Lei Municipal n. 1159/21, que – Instituiu a gratificação de função a 
servidores municipais e dá outras providências.
Justificativa
A equipe da Brigada dos servidores municipais se enquadra perfeitamente nos requisitos da Lei 
n. 1159/21, pois além de suas funções habituais, eles fazem o árduo trabalho de combate à incêndios em 
nossa cidade.
Assim, esta Casa de Leis vem pedir ao Executivo, que envie projeto de lei à esta Edilidade, 
estendendo este benefício para estes servidores como forma de reconhecimento financeiro pelas 
intervenções desenvolvidas por toda equipe através do difícil trabalho destes funcionários durante essas 
ocorrências que são pautadas pela agilidade, responsabilidade e elevado senso de comprometimento 
com o interesse público, contribuindo diretamente para a preservação de áreas de relevante importância 
ambiental e para a segurança dos munícipes.
Tais ações, conduzidas com disciplina, organização e eficiência operacional, evitam danos de 
maiores proporções e demonstram, de forma inequívoca, a existência de um preparo técnico que se 
traduz em benefício direto para toda a coletividade.
Câmara Municipal de Itaú de Minas em, 27 de Agosto de 2025
Os vereadores:

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