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materia nº 52/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Itaú de Minas-MG para o exercício financeiro de 2026.
native_id3014

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-11-19 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia S
2025-11-19 Proposição aprovada em 1º Turno B
2025-09-24 Aguardando Deliberação da Comissão AGUARDANDO EMENDAS IMPOSITIVAS.
2025-09-23 Proposição apresentada em Plenário
2025-08-29 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-25T19:29:51.666284-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 5 0 0
2025-11-19T19:23:24.912442-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
Projeto de Lei n.º ______, de 27 de agosto de 2025.
 
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaú de Minas-MG para 
o exercício financeiro de 2026.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas aprova:
Art.1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financei￾ro de 2026, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei 
nº 1344 de 11 de junho de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 
2026, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Mu￾nicípio.
Art. 2º - A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal é de R$ 
95.350.000,00(noventa e cinco milhões, trezentos e cinquenta mil reais), conforme os quadros e 
anexos integrantes desta Lei.
Art. 3º - A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal é de R$ 95.350.000,00 
(noventa e cinco milhões, trezentos e cinquenta mil reais), conforme os quadros e anexos inte￾grantes desta Lei.
Art.4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos 
da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 20 % (vinte por cento) do montante 
previsto nesta Lei.
II – realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finali￾dade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos 
legais aplicáveis à matéria.
III – utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros 
riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para 2026.
Art.5º - Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, 27 de agosto de 2025.
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL

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