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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
Projeto de Lei n.º ______, de 27 de agosto de 2025.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaú de Minas-MG para
o exercício financeiro de 2026.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas aprova:
Art.1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei
nº 1344 de 11 de junho de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de
2026, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município.
Art. 2º - A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal é de R$
95.350.000,00(noventa e cinco milhões, trezentos e cinquenta mil reais), conforme os quadros e
anexos integrantes desta Lei.
Art. 3º - A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal é de R$ 95.350.000,00
(noventa e cinco milhões, trezentos e cinquenta mil reais), conforme os quadros e anexos integrantes desta Lei.
Art.4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos
da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 20 % (vinte por cento) do montante
previsto nesta Lei.
II – realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos
legais aplicáveis à matéria.
III – utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros
riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2026.
Art.5º - Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
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Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, 27 de agosto de 2025.
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
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