PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
PROJETO DE LEI N.º ________, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes aprova:
Art. 1º - Com base nas consignações orçamentárias do Município e nos respectivos
créditos adicionais, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções,
auxílios e contribuições, conforme a seguinte designação:
DESTINATÁRIO DOS
RECURSOS
VALOR
PREVISTO
Apoio Financeiro as OSC´s - Educação e Esporte 2.000,00
Subvenção a APAE – Itaú de Minas 100.000,00
Apoio Financeiro as OSC´s - Saúde 1.000,00
Contribuição Fundação Itaú de Assistência Social 138.500,00
Contribuição a Sta Casa de Misericordia de Passos 77.000,00
Subvenção ao CHAME 44.200,00
Subvenção ao Lar São Vicente de Paulo 101.000,00
Subvenção ao Grupo da Terceira Idade 13.000,00
Subvenção a Assoc.Voluntarios de Combate ao Câncer - AVCC 46.200,00
Contribuição a Associação/Fundação de Alunos do Ens.Sup.
p/Transp. Escolar fora do Municipio.
484.000,00
Apoio Financeiro a OSC´s – Itaú Atlético Clube 12.100,00
Auxilio para Custeio e Transporte Estudantes Ensino Superior 100.000,00
Apoio Financeiro as OSC´s – Assistência Social 1.000,00
Associação Nascentes das Gerais 13.500,00
Associação Mineira dos Municípios – AMM 14.000,00
Confederação Nacional dos Municípios – CNM 13.000,00
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Associação de Municípios Mineradores de Minas Gerais –
AMIG 7.000,00
Undime 3.500,00
EMATER 70.000,00
Cissul-SAMU 79.000,00
Consórcio AMEG 43.776,48
Contribuição a AMEG 50.037,92
Sindicato dos Empregados da Prefeitura-Compl.seguro vida 25.000,00
Manutenção Auxílio Saúde Servidores Plano de Saúde 840.000,00
Subvenção a Associção Luz do Servir 12.000,00
Contribuição ao Moto Clube Anjos de Pedra 20.000,00
Contribuição a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura
Boa Nova
20.000,00
Subvenção as Obras Sociais São Domingos Sávio 20.000,00
Subvenção a Sasieg 10.000,00
Subvenção a APBAIM 25.000,00
TOTAL 2.385.814,40
Art. 2º - Fundamentalmente e nos limites da disponibilidade financeira do
Município, a concessão de subvenções sociais, de auxílios e de contribuições visará à
prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional,
cultural e desportiva.
Art. 3º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas
satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta
Lei.
Art. 4º - A transferência de recursos por meio de subvenção social a entidade privada
sem fins lucrativos fica condicionada, ainda, ao atendimento dos procedimentos e dos
requisitos da Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil).
Art. 5º - É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a pessoas
jurídicas instituídas com fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções econômicas cuja
autorização seja expressa em lei especial eatender às condições estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º - A destinação de recursos a título de “contribuições”, a qualquer entidade,
para despesas correntes e de capital, além de atender ao que determina o artigo 12, § 2º e
§6º da Lei nº 4.320/64, somente poderá ser efetivada mediante previsão na Lei
Orçamentária.
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Art. 7º - As transferências dos recursos do Município, consignadas na Lei
Orçamentária anual, para o Estado, União ou Outro Município, a qualquer título, inclusive
os auxílios financeiros e as contribuições, deverão ser precedidas da aprovação de Plano de
Trabalho e da celebração, conforme o caso, de convênio, ou de termo de cooperação ou de
termo de fomento, devendo ser observadas na elaboração de tais instrumentos as
exigências do art. 116 da Lei nº 8.666/1993 para os convênios, e do art. 42 da Lei nº
13.019/2014 para os termos de cooperação e de fomento.
Art. 8º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título
submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente através do envio de prestação de
contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e
objetivos constantes no Plano de Aplicação de Recursos.
Parágrafo Único - O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será
tratado no respectivo instrumento (convênio, termo de cooperação ou termo de fomento,
conforme o caso).
Art. 9º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio-funeral,
auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílios de assistência médica e hospitalar, auxílio de
medicamentos e cestas básicas a pessoas carentes e necessitadas até o limite das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 2 9 d e a g o s t o d e 2 0 2 5.
Norival Francisco de Lima
Prefeito Municipal