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materia nº 206/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 206 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaO Vereador que subscreve, indica ao Executivo Municipal, para que seja feita a pintura e sinalização nos redutores de velocidade localizados na Rua Pará nas imediações da Capela Nossa Senhora Aparecida e do Centro de Vigilância e Vacinação, no Bairro Jardim Pinheiro, e que seja retirado um cano quebrado localizado também nestas imediações.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-24 Tramitação encerrada
2025-09-03 Aguardando resposta
2025-09-02 Proposição inclusa no Expediente
2025-09-01 Aguardando a inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de 
Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de￾assinaturas-icp-brasil.
01
Indicação Nº 206/25
Senhores Vereadores.
O Vereador que subscreve, indica ao Executivo Municipal, para que seja feita a pintura e 
sinalização nos redutores de velocidade localizados na Rua Pará nas imediações da Capela Nossa 
Senhora Aparecida e do Centro de Vigilância e Vacinação, no Bairro Jardim Pinheiro, e que seja retirado 
um cano quebrado localizado também nestas imediações.
Justificativa
Os redutores de velocidade nos referidos locais estão sem sinalização e pintura o que tem 
causado transtornos aos motoristas que se deparam com estes redutores inesperadamente visto não ter 
sinalização adequada o que pode causar acidentes. 
Segue imagens dos redutores de velocidade e do cano que tem causado preocupação por parte 
das pessoas que transitam nestas imediações.
Câmara Municipal de Itaú de Minas em, 01 de setembro de 2025
HELIEL CUSTÓDIO FRANCISCO
VEREADOR
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* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de 
Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de￾assinaturas-icp-brasil.
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Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de￾assinaturas-icp-brasil.
03
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