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materia nº 28/2018

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 28 / 2018
Date 2018-03-02
EmentaO vereador que está subscreve, indica ao Executivo Municipal providências para o atendimento das reivindicações do Sr. Luciano Paschoini dos Santos, quais sejam, a adequação/acessibilidade – por via de rampas – das calçadas do município, que são verdadeiras afrontas ao direito de ir e vir daqueles possuidores de necessidades especiais. Ora, é impensável que ainda hoje haja omissão por parte do Poder Público em relação à acessibilidade. O autor desse pedido, vez que este vereador é mero intermediário, elenca parte de seu trajeto pelas vias de Itaú de Minas, onde, padecendo de limitações, fica impedido de subir às calçadas, pela falta das rampas de acesso – o que lhe coloca em real perigo de acidente, vez que é forçado a andar com sua cadeira, pelas ruas. Segue parte dos locais (calçadas) onde não há as referidas rampas de acesso: subindo sentido Hotel Fênix, Banco Itaú e também sentido depósito do Ronaldo e PSF defronte o citado depósito; em frente ao supermercado Eldorado, Loja do Taci
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Tramitação encerrada — Tramitação realizada para adequação ao Sistema Legislativo Eletrônico.

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Indicação Nº 28/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas
O vereador que está subscreve, indica ao Executivo Municipal providências para o 
atendimento das reivindicações do Sr. Luciano Paschoini dos Santos, quais sejam, a 
adequação/acessibilidade – por via de rampas – das calçadas do município, que são 
verdadeiras afrontas ao direito de ir e vir daqueles possuidores de necessidades 
especiais. Ora, é impensável que ainda hoje haja omissão por parte do Poder Público em 
relação à acessibilidade. O autor desse pedido, vez que este vereador é mero 
intermediário, elenca parte de seu trajeto pelas vias de Itaú de Minas, onde, padecendo 
de limitações, fica impedido de subir às calçadas, pela falta das rampas de acesso – o 
que lhe coloca em real perigo de acidente, vez que é forçado a andar com sua cadeira, 
pelas ruas. Segue parte dos locais (calçadas) onde não há as referidas rampas de 
acesso: subindo sentido Hotel Fênix, Banco Itaú e também sentido depósito do Ronaldo e 
PSF defronte o citado depósito; em frente ao supermercado Eldorado, Loja do Tacilinho; 
local onde funciona o Juizado Pequenas Causas; esquina da padaria Mister Pão, esquina
Stiller Calçados, cruzamento da rua Jose Balbino com a Don Inácio, restaurante Cida 
Miranda, Agropecuária ao lado da Loja do Encanador, bar da esquina de cima da Cida 
Miranda; salão do Edinho, calçada do Tião Calixto, esquinas do Itaú Esporte Clube, Clube
dos Aposentados, Casa Capitólio, Bar do Rafael, Casa Lotérica, Escola Carmélia, 
passarela Av. Liberdade, Bar do Clecinho (Av. Liberdade).
OBS: a disposição dos locais acima citados está como e na ordem fornecida pelo Sr. 
Luciano Paschoini dos Santos, e evidencia que ele anda por variados setores da cidade, 
fato que aponta que ele defende igualmente direitos de várias pessoas em situação de 
mesma dificuldade.
JUSTIFICATIVA
Os cadeirantes, quer do município quer fora dele, precisam de, no mínimo, poder 
exercer os seus direitos de locomoção de forma que o Poder Público tem o dever de 
fornecer os meios necessários a essa locomoção.
Sala das Sessões, em 02 de março de 2018.
Davi Oliveira de Sousa
Vereador

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