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materia nº 209/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 209 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaA vereadora que esta subscreve, indica ao Executivo Municipal para que, tão logo o Projeto de Lei Complementar n.143/20 seja aprovado pelo Senado e sancionado pelo Governo Federal, que a Prefeitura retome a contagem de tempo dos servidores municipais, considerando o período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, para a concessão de direitos e vantagens, como quinquênio e férias-prêmio, que por esses 19 meses foram congelados nas carreiras dos servidores públicos de todo o Brasil por meio da Lei Complementar Federal 173/2020, como contrapartida ao auxílio financeiro que estados, municípios e Distrito Federal receberam da União para o enfrentamento à pandemia de Covid-19.
native_id3022

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-24 Tramitação encerrada
2025-09-03 Aguardando resposta
2025-09-02 Proposição inclusa no Expediente
2025-09-02 Aguardando a inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
INDICAÇÃO Nº 209/25
Srs. Vereadores. 
A vereadora que esta subscreve, indica ao Executivo Municipal para que, tão logo o Projeto de 
Lei Complementar n.143/20 seja aprovado pelo Senado e sancionado pelo Governo Federal, que a 
Prefeitura retome a contagem de tempo dos servidores municipais, considerando o período entre 28 de 
maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, para a concessão de direitos e vantagens, como quinquênio e 
férias-prêmio, que por esses 19 meses foram congelados nas carreiras dos servidores públicos de todo 
o Brasil por meio da Lei Complementar Federal 173/2020, como contrapartida ao auxílio financeiro 
que estados, municípios e Distrito Federal receberam da União para o enfrentamento à pandemia de 
Covid-19.
Justificativa
O projeto "Descongela Já" (PLP 143/2020 e PLP 21/2023) foi aprovado pela Câmara no último 
dia 26 de setembro para permitir o descongelamento da contagem de tempo de serviço de servidores 
públicos, suspenso pela Lei Complementar 173/2020 durante a pandemia de COVID-19.
A aprovação na Câmara é uma vitória histórica para os servidores, restaurando 583 dias para 
progressões funcionais, anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio, e agora o projeto segue para 
o Senado Federal.
A iniciativa visa justiça e recuperação na medida que garante a contagem retroativa desses 583 
dias, o que impacta diretamente a carreira e os benefícios dos servidores públicos, incluindo 
aposentadorias. Também reverte uma "injustiça" imposta a servidores que continuaram prestando 
serviços essenciais durante a pandemia, mas que não puderam ter suas progressões funcionais 
reconhecidas.
Essa nova legislação vai beneficiar, sobretudo, servidores da Educação e da Administração 
Municipal, entre outras categorias, pois os trabalhadores da Saúde já haviam sido contemplados com a 
Lei Complementar Federal 191, de 08 de março de 2022. 
Trata-se de uma medida justa e necessária com o objetivo de assegurar os direitos dos 
servidores
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 01 de setembro de 2025. 
MARIA ELENA DE OLIVEIRA FARIA - Vereadora

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