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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
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Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
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INDICAÇÃO Nº 209/25
Srs. Vereadores.
A vereadora que esta subscreve, indica ao Executivo Municipal para que, tão logo o Projeto de
Lei Complementar n.143/20 seja aprovado pelo Senado e sancionado pelo Governo Federal, que a
Prefeitura retome a contagem de tempo dos servidores municipais, considerando o período entre 28 de
maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, para a concessão de direitos e vantagens, como quinquênio e
férias-prêmio, que por esses 19 meses foram congelados nas carreiras dos servidores públicos de todo
o Brasil por meio da Lei Complementar Federal 173/2020, como contrapartida ao auxílio financeiro
que estados, municípios e Distrito Federal receberam da União para o enfrentamento à pandemia de
Covid-19.
Justificativa
O projeto "Descongela Já" (PLP 143/2020 e PLP 21/2023) foi aprovado pela Câmara no último
dia 26 de setembro para permitir o descongelamento da contagem de tempo de serviço de servidores
públicos, suspenso pela Lei Complementar 173/2020 durante a pandemia de COVID-19.
A aprovação na Câmara é uma vitória histórica para os servidores, restaurando 583 dias para
progressões funcionais, anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio, e agora o projeto segue para
o Senado Federal.
A iniciativa visa justiça e recuperação na medida que garante a contagem retroativa desses 583
dias, o que impacta diretamente a carreira e os benefícios dos servidores públicos, incluindo
aposentadorias. Também reverte uma "injustiça" imposta a servidores que continuaram prestando
serviços essenciais durante a pandemia, mas que não puderam ter suas progressões funcionais
reconhecidas.
Essa nova legislação vai beneficiar, sobretudo, servidores da Educação e da Administração
Municipal, entre outras categorias, pois os trabalhadores da Saúde já haviam sido contemplados com a
Lei Complementar Federal 191, de 08 de março de 2022.
Trata-se de uma medida justa e necessária com o objetivo de assegurar os direitos dos
servidores
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 01 de setembro de 2025.
MARIA ELENA DE OLIVEIRA FARIA - Vereadora
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