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materia nº 1474925/2025

Tipo PARECER CLJR
Número / Ano 1474925 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaPARECER ASSUNTOS - Projeto de lei n.47 "Dispõe sobre a padronização das cores de imóveis públicos pertencentes e/ou mantidos pelo município de Itaú de Minas e dá outras providências"; - Projeto de lei n.49 "Institui, no Município de Itaú de Minas, a "Semana Municipal do Brincar", e dá outras providencias." RELATORA– MARIA ELENA FARIA
native_id3026

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-25 Tramitação encerrada
2025-09-10 Aguardando Sanção e Promulgação
2025-09-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2025-09-09 Aguardando Deliberação da Comissão
2025-09-09 Aguardando Deliberação da Comissão
2025-09-09 Aguardando emissão de Parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T17:01:03.448305-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 4 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER
ASSUNTOS - Projeto de lei n.47 "Dispõe sobre a padronização das cores de imóveis públicos 
pertencentes e/ou mantidos pelo município de Itaú de Minas e dá outras providências";
- Projeto de lei n.49 "Institui, no Município de Itaú de Minas, a "Semana Municipal do Brincar", e dá 
outras providencias."
RELATORA– MARIA ELENA FARIA
Sob o prisma da legalidade os referidos projetos estão em consonância com a legislação 
pertinente.
Quanto ao mérito as referidas matérias são oportunas senão vejamos: 
Em relação ao projeto de lei n. 47 que “Dispõe sobre a padronização das cores de imóveis 
públicos pertencentes e/ou mantidos pelo município de Itaú de Minas”, é cabível pois tem a finalidade 
de fazer com que os gestores adotem as cores dos símbolos de nosso município na parte externa dos 
prédios públicos e com isso evitem a constante mudança nas pinturas das fachadas com cores que nada 
tem há ver com as cores do Município;
Em relação ao Projeto de lei n.49 "Institui, no Município de Itaú de Minas, a "Semana 
Municipal do Brincar", e dá outras providencias”; é louvável pois será possível disseminar a ideia e o 
reconhecimento de que o brincar desenvolve vínculos saudáveis e seguros que se ampliam ao longo da 
vida, assim como o convívio e interações importantes entre todas as idades.
Sou pela aprovação. É o meu parecer. S.M.J. 
Sala das Comissões, em 06 de Setembro de 2025.
Maria Elena de Oliveira Faria – RELATORA
Pelas Conclusões
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02

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