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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER
ASSUNTOS - Projeto de lei n.47 "Dispõe sobre a padronização das cores de imóveis públicos
pertencentes e/ou mantidos pelo município de Itaú de Minas e dá outras providências";
- Projeto de lei n.49 "Institui, no Município de Itaú de Minas, a "Semana Municipal do Brincar", e dá
outras providencias."
RELATORA– MARIA ELENA FARIA
Sob o prisma da legalidade os referidos projetos estão em consonância com a legislação
pertinente.
Quanto ao mérito as referidas matérias são oportunas senão vejamos:
Em relação ao projeto de lei n. 47 que “Dispõe sobre a padronização das cores de imóveis
públicos pertencentes e/ou mantidos pelo município de Itaú de Minas”, é cabível pois tem a finalidade
de fazer com que os gestores adotem as cores dos símbolos de nosso município na parte externa dos
prédios públicos e com isso evitem a constante mudança nas pinturas das fachadas com cores que nada
tem há ver com as cores do Município;
Em relação ao Projeto de lei n.49 "Institui, no Município de Itaú de Minas, a "Semana
Municipal do Brincar", e dá outras providencias”; é louvável pois será possível disseminar a ideia e o
reconhecimento de que o brincar desenvolve vínculos saudáveis e seguros que se ampliam ao longo da
vida, assim como o convívio e interações importantes entre todas as idades.
Sou pela aprovação. É o meu parecer. S.M.J.
Sala das Comissões, em 06 de Setembro de 2025.
Maria Elena de Oliveira Faria – RELATORA
Pelas Conclusões
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
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