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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
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01
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER
ASSUNTO – Projeto de lei n.45 - que “Altera dispositivos da lei municipal n.º 278, de 01/09/1998
alterada pela lei municipal n.º 525, de 25/03/2003 e lei n.º 929, de 01/04/2015 e dá outras
providências”;
RELATOR – Dyonatan Camilo Costa
O projeto ora analisado está de acordo com os ditamos constitucionais.
Quanto ao mérito do projeto de lei n. 45 – que “Altera dispositivos da lei municipal n.º 278
estamos de acordo pois visa a alteração do percentual da gratificação paga aos Supervisor Pedagógico
e ao Orientador Educacional de forma a equipará-los ao do Coordenador Pedagógico. Cumpre
esclarecer inicialmente que no ano de 2015 este percentual foi fixado em 25% e agora estamos
igualando estes percentuais.
Sou pela aprovação. É o meu parecer. S.M.J.
Sala das Comissões, em 06 de Setembro de 2025.
DYONATAN CAMILO COSTA– RELATOR
Pelas Conclusões.
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