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materia nº 14525/2025

Tipo PARECER CFO
Número / Ano 14525 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaPARECER ASSUNTO – Projeto de lei n.45 - que “Altera dispositivos da lei municipal n.º 278, de 01/09/1998 alterada pela lei municipal n.º 525, de 25/03/2003 e lei n.º 929, de 01/04/2015 e dá outras providências”; RELATOR – Dyonatan Camilo Costa
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Aguardando emissão de Parecer

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T17:05:54.837550-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 4 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER
ASSUNTO – Projeto de lei n.45 - que “Altera dispositivos da lei municipal n.º 278, de 01/09/1998 
alterada pela lei municipal n.º 525, de 25/03/2003 e lei n.º 929, de 01/04/2015 e dá outras 
providências”;
RELATOR – Dyonatan Camilo Costa
O projeto ora analisado está de acordo com os ditamos constitucionais.
Quanto ao mérito do projeto de lei n. 45 – que “Altera dispositivos da lei municipal n.º 278 
estamos de acordo pois visa a alteração do percentual da gratificação paga aos Supervisor Pedagógico 
e ao Orientador Educacional de forma a equipará-los ao do Coordenador Pedagógico. Cumpre 
esclarecer inicialmente que no ano de 2015 este percentual foi fixado em 25% e agora estamos 
igualando estes percentuais.
Sou pela aprovação. É o meu parecer. S.M.J. 
Sala das Comissões, em 06 de Setembro de 2025.
DYONATAN CAMILO COSTA– RELATOR
Pelas Conclusões.

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