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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
PROJETO DE LEI N. 54/25
Dispõe sobre o Programa “Escola Amiga do Meio Ambiente” no Município de Itaú de
Minas/MG e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova:
Art. 1º - Fica instituído o Programa “Escola Amiga do Meio Ambiente”, que premiará alunos e
instituições de ensino municipais que apresentem os melhores projetos de conservação e melhorias
ambientais à serem implantados no Município de Itaú de Minas - MG.
Art. 2º - O Programa previsto no artigo anterior será promovido anualmente pela
Municipalidade, durante o período letivo, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação e da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 3º - Os autores dos três melhores projetos apresentados, selecionados por uma Comissão
Julgadora instituída para esse fim, serão premiados pela Administração Municipal, em parceria com
empresas privadas, conforme disposto em regulamento.
Parágrafo Único - As premiações à que se refere o caput desse artigo deverão acontecer
preferencialmente no período de Comemoração da Semana Municipal de Meio Ambiente.
Art. 4º - Os projetos serão julgados de acordo com os quesitos e pontuações definidos em
regulamentação instituída pelo Executivo Municipal, para estes fins.
Art. 5º - As instituições de ensino representadas pelos autores dos projetos premiados
receberão um selo com a inscrição "Escola Amiga do Meio Ambiente".
Art. 6º - Esta Lei entra em rigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 22 de setembro de 2025.
MARIA ELENA DE OLIVEIRA FARIA – Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02
MENSAGEM
PROJETO DE LEI N. 54/25 que Dispõe sobre o Programa Escola Amiga do Meio Ambiente no
Município de Itaú de Minas/MG e dá outras providências.
SENHORES VEREADORES.
O presente Projeto de Lei que ora apresentamos à apreciação dos senhores Vereadores e do
Colendo Plenário tem por objetivo construir o senso de responsabilidade, de valores mais
humanizados, formando, desde cedo, cidadão com mais consciência ambiental.
A educação ambiental nas escolas é importante para promover o desenvolvimento sustentável.
Ao ensinar nossas crianças sobre a importância de práticas sustentáveis, como energia renovável,
redução de resíduos e conservação, podemos ajudar a criar um futuro mais sustentável e assim as
pessoas serão capazes de assumir novas atitudes na busca de soluções para os problemas
socioambientais.
Diante disso e da necessidade constante de conscientização na preservação do meio ambiente, é
certo que o programa “Escola Amiga do Meio Ambiente” estimulará o cuidado na busca da qualidade
de vida de todos, o que motivou a propositura do presente projeto lei.
Dado exposto, verifica-se o profundo interesse local que o presente projeto de lei possui,
tomando-o digno para sua propositura, sendo certo que contará com o apoio dos nobres colegas
Vereadores.
Sala das sessões, em 22 de setembro de 2025.
MARIA ELENA DE OLIVEIRA FARIA – Vereadora
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