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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
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Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER EM REDAÇÃO FINAL
ASSUNTO – PROJETO DE LEI 38 que Altera a Lei n.º 1117, que - “Altera a denominação de
logradouros públicos que menciona;
PROJETO DE LEI 38 que Altera a Lei n.º 1116, que - “Altera a denominação de logradouro público” -,
e dá outras providências. (ambos corrigem o nome do loteamento nas referidas leis)
RELATOR – DYONATAN CAMILO COSTA
Os Projetos de leis em análise foram aprovados em suas formas originais e nada houve o que
retocá-los para adequá-los ao bom vernáculo,
Sou pela aprovação. É o meu parecer. Salvo melhor juízo.
Sala das Sessões, em 23 de Setembro de 2025.
DYONATAN CAMILO COSTA - RELATOR
Pelas Conclusões.
RAYAN ALBERT AMORIM SILVEIRA – PRESIDENTE
MARIA ELENA DE OLIVEIRA FARIA – MEMBRO
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