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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
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Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
Indicação Nº 219/25
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Itaú de Minas.
O Vereador que esta subscreve indica a Mesa desta Casa, providências junto ao Executivo
Municipal, para que seja criada a Brigada Florestal Municipal através da realização de convênio à ser
firmado entre o município de Itaú de Minas e 2ª Companhia de Bombeiros Militar de Passos, nos moldes
do convenio feito com o Município de São José da Barra.
JUSTIFICATIVA
A criação de uma brigada florestal em nossa cidade representa um importante reforço para Corpo de
Bombeiros, ampliando a capacidade de resposta imediata diante de ocorrências, especialmente em áreas de
difícil acesso. Além de atuar na linha de frente contra incêndios, os brigadistas são fundamentais em ações
preventivas, de orientação à comunidade e de proteção ambiental, ajudando a reduzir danos ao meio
ambiente e riscos à população.
Com o convênio haverá o curso de formação dos brigadistas o que simboliza mais um passo na
integração entre o poder público municipal, forças militares e voluntários, fortalecendo a segurança, a
preservação ambiental e o bem-estar da comunidade.
No Curso de formação, os participantes receberão treinamentos previstos nas Portarias 52 e 54 do
CBMMG, com foco em:
- Combate a incêndios florestais e urbanos;
- Primeiros socorros;
- Uso de equipamentos de proteção individual (EPIs);
- Procedimentos de segurança.
Assim, pedimos que a Prefeitura Municipal concentre todos os esforços possíveis para implementar
esta importante ação em nosso Município.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 23 de setembro de 2025.
HELIEL CUSTÓDIO FRANCISCO - VEREADOR
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