PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú
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MENSAGEM N.º 26.2025
Itaú de Minas, em 25 de setembro de 2025.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia
Casa, o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- DISPÕE SOBRE A POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO ITAÚ DE MINAS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei tem como escopo a estruturação da Assistência Social
no Município de Itaú de Minas.
A princípio, além de tratar da política pública municipal de assistência
social, estamos compilando, num único texto legal, toda a estruturação do
Conselho Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal de Assistência
Social. A instituição do CMAS e o FMAS têm suas origens em 1995 e pouco
modificados ao longo destes anos. Com a compilação, foram dados novos contornos a estas normativas.
A outra, trazemos a Assistência Social como direito do cidadão e dever
do Estado como meio de assegurar as necessidades básicas da sociedade,
bem como traçar os objetivos a serem alcançados na sua atuação.
Em seu artigo 3º, o projeto de lei ora submetido à apreciação desta
Egrégia Casa traz a colação os princípios da política pública de assistência social a serem implementados.
A gestão destas ações é organizada sob a forma de um sistema descentralizado e participativo, o SUAS – Sistema Único de Assistência Social – conforme fixado pela Lei Federal n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e alterações posteriores, cujas normas gerais e coordenação compete a União. Este
Sistema é composto pelos entes federativos através dos respectivos conselhos
de assistência social, entidades e organizações de assistência social nos termos da lei.
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A nível municipal o órgão gestor da assistência social é a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
A organização está disposta, a nível municipal, em CRAS e CREAS que
se responsabilizarão pelos serviços de assistência social, de conformidade com
suas competências e limites, como retratado no texto legal. O CRAS já está
estruturado em nosso Município desde o ano de 2009.
A principal diferença entre os serviços CRAS e CREAS pode ser, de
forma bastante didática, assim definido:
- CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) é a porta de entrada da
assistência social, atuando na prevenção e apoio às famílias em situação de
vulnerabilidade. Trabalha com famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, promovendo o fortalecimento dos vínculos familiares e sociais e
orientando sobre programas e benefícios sociais, como o Cadastro Único; prevenção de riscos sociais e apoio geral às famílias em condições de vulnerabilidade.
- CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) foca em
casos mais complexos oferecendo acompanhamento especializado, intervenções em situações de risco, e para indivíduos e famílias que sofreram violação
de direitos, como violência (física, psicológica, sexual), abuso, abandono, negligência e situação de rua; Oferece proteção especializada, acolhimento e suporte para reduzir ou reverter situações de risco e violações de direitos.
O CRAS, cuja finalidade precípua é a proteção social básica, responde
pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF.
O CREAS, ora objeto de instituição por esta lei, responsável pela proteção social especial ofertará de forma exclusiva o PAEFI – Serviço de Proteção
e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos -.
Toda esta estruturação encontra-se fundamentada no projeto ora encaminhado.
Ainda, em relação ao CMAS e FMAS, toda a sistemática de atuação encontra-se respaldada no texto legal.
Isto posto, e tendo em vista a relevância que o assunto apresenta, esperamos contar com o apoio desta Egrégia Casa, na aprovação do projeto ora
encaminhado, em regime de urgência especial, e na oportunidade reiteramos a
todos o meu respeito e consideração.
Atenciosamente,
Norival Francisco de Lima
Prefeito Municipal
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Exmo. Sr.
Fabiano Gomes de Lima
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Itaú de Minas/MG.