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materia nº 5/2025

Tipo ANTEPROJETO DE LEI
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS NO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3046

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-01 Tramitação encerrada
2025-09-30 Proposição apresentada em Plenário
2025-09-29 Aguardando a inclusão no Expediente

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
ANTEPROJETO DE LEI Nº 05/25
AUTORIZA A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS NO 
MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal aprova: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, autorizado a 
implantar o Centro de Atenção Psicossocial – CAPS no Município de Itaú de Minas/MG, e dá outras 
providências. 
Art. 2º. O "Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS" terá como objetivo geral garantir 
atenção integral às pessoas portadoras de transtornos mentais e usuários de entorpecentes, buscando 
atendê-las de forma mais humanista e com a finalidade de inseri-las na sociedade. 
Art. 3º. Os profissionais contratados nos termos para o programa, utilizarão vagas dos cargos do 
Plano de Cargos e Salários do município. 
Art. 4º. O Centro de Atendimento Psicossocial – CAPS, desenvolverá programas e projetos 
sociais com recursos próprios do Município, através de repasses e parcerias com os Governos Federal e 
Estadual. 
Art. 5º A assistência prestada ao paciente no CAPS inclui as seguintes atividades: 
I - atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, de orientação, entre outros); 
II - atendimento em grupos (psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outras); 
III - atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio; 
IV - visitas domiciliares; 
V - atendimento à família; 
VI - atividades comunitárias enfocando a integração do paciente na comunidade e sua inserção familiar e 
social. 
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias específicas.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 29 de Setembro de 2025.
HELIEL CUSTÓDIO FRANCISCO - VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02
MENSAGEM
ANTEPROJETO DE LEI Nº 05/25 QUE AUTORIZA A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE 
ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS NO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Senhores Vereadores.
Temos conhecimento de que há um clamor da população pela implantação de um CAPS- Centro 
de Apoio Psicossocial nem nosso município, por se tratar da principal ferramenta de apoio aos 
atendimentos de saúde mental incluindo pacientes com dependência química (álcool e drogas) sendo, 
portanto, muito importante que Itaú de Minas tenha este importante serviço. 
Seu objetivo é oferecer atendimento à população, realizar o acompanhamento clínico e a 
reinserção social dos usuários pelo acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento 
dos laços familiares e comunitários. 
Os CAPS são serviços de saúde municipais, abertos, comunitários que oferecem atendimento 
diário. É função dos CAPS: 
1. Prestar atendimento clínico em regime de atenção diária, evitando as internações em hospitais 
psiquiátricos.
2. Acolher e atender as pessoas com transtornos mentais, incluindo aquelas com necessidade 
decorrente do uso de drogas, procurando preservar e fortalecer os laços sociais do usuário em seu 
território. 
3. Organizar a rede de atenção às pessoas com transtornos mentais nos municípios. 
4. Promover a reinserção social do indivíduo através do acesso ao trabalho, lazer, exercício dos 
direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários. Estes serviços devem ser substitutivos 
e não complementares ao hospital psiquiátrico. 
De fato, o CAPS é o núcleo de uma nova clínica, produtora de autonomia, que convida o usuário à 
responsabilização e ao protagonismo em toda a trajetória do seu tratamento. 
Diante da grande relevância desta propositura, conto com a sensibilidade do Executivo Municipal, 
para enviar este anteprojeto em forma de Projeto de lei, para que os Nobres Vereadores possam apreciar 
esta matéria com a atenção que o assunto requer.
Sala das Sessões, em 29 de Setembro de 2025.
HELIEL CUSTÓDIO FRANCISCO - VEREADOR

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