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materia nº 57/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaAltera a Lei Municipal n. 457, de 25 de Novembro de 2002, que “Dispõe sobre a concessão de folga aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta e do Poder Legislativo de Itaú de Minas e dá outras providências."
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Proposição arquivada
2025-10-28 Parecer do Jurídico Protocolado
2025-10-07 Aguardando Parecer Jurídico Legislativo Dr. Fabio
2025-10-01 Aguardando Deliberação da Comissão
2025-09-30 Proposição inclusa no Expediente
2025-09-29 Aguardando a inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br 01
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
Projeto de Lei n. 57/25
Altera a Lei Municipal n. 457, de 25 de Novembro de 2002, que “Dispõe sobre a 
concessão de folga aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta e do 
Poder Legislativo de Itaú de Minas e dá outras providências." 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG) aprova:
Art. 1° - Fica alterado o Parágrafo único do Art. 2° da Lei Municipal n. 457, que 
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2° - A referida folga deverá ser requerida pelo servidor com 
antecedência de 15 dias da data de seu aniversário, ao Superior Hierárquico, que a 
concederá observados os critérios de oportunidade e conveniência, para a 
continuidade do serviço no setor.”
Parágrafo único - O servidor fará jus a folga que dispõe o caput deste artigo 
no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da data do seu aniversário.
Art. 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das sessões, em 29 de Setembro de 2025.
Patrick Aparecido Campos Goulart
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br 02
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
Mensagem
Projeto de Lei n. 57/25 que “Altera a Lei Municipal n. 457, de 25 de Novembro de 
2002, que “Dispõe sobre a concessão de folga aos servidores públicos da Administração 
Direta e Indireta e do Poder Legislativo de Itaú de Minas e dá outras providências." 
Senhores Vereadores:
O presente projeto tem por fim assegurar aos servidores públicos municipais o 
direito de folga na data de seu aniversário natalício permitindo ser usufruído em um prazo 
mais longo.
O aniversário natalício é um evento que merece ser celebrado com muita festa e 
alegria, mas muitas vezes o servidor não deseja tirar a folga no dia do seu aniversário, 
assim este projeto de lei pretende estender para 120 dias o prazo para que ele usufrua deste 
benefício.
Com efeito, percebe-se que a proposição apresentada aos nobres membros desta 
Casa também serve de estímulo para que os funcionários públicos se empenhem em 
manter a máquina administrativa em perfeito funcionamento, proporcionando um 
atendimento de qualidade à população de Itaú de Minas. 
Portanto, dirigimos aos Nobres Vereadores, com a finalidade de requerer o empenho 
e a dedicação na aprovação da presente proposição, pois certamente, servirá para 
incentivar ainda mais os servidores do nosso Município, que tanto se esforçam para 
garantir a eficiência e o dinamismo da máquina administrativa, sendo por demais digno do 
nosso apoio na aprovação desta matéria.
Sala das sessões, em 29 de Setembro de 2025.
Patrick Aparecido Campos Goulart
Vereador

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