br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

materia nº 225/2025

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 225 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaMENSAGEM A PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGANICA Nº02/2025 - que Altera dispositivos que menciona na Lei Orgânica Municipal que trata das emendas impositivas e dá outras providências.
native_id3057

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Tramitação encerrada
2025-12-10 Proposição transformada em Lei
2025-12-09 Proposição aprovada em 2º Turno
2025-12-01 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2025-11-20 Aguardando encaminhamento para a Presidência
2025-11-19 Proposição aprovada em 1º Turno
2025-11-18 Parecer aprovado
2025-11-06 Parecer do Jurídico Protocolado
2025-10-27 Aguardando Parecer Jurídico Legislativo
2025-10-07 Aguardando Deliberação da Comissão
2025-10-07 Proposição inclusa no Expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br 01
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
Mensagem
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N. 02/25 que Altera dispositivos que 
menciona na Lei Orgânica Municipal que trata das emendas impositivas e dá outras providências. 
Senhores Vereadores.
Encaminhamos aos nobres pares a Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.02 com o objetivo de 
ampliar o limite de percentual das emendas impositivas.
Atualmente o limite do Legislativo Itauense é de 1.2% mas esta matéria propõe alterações nos 
dispositivos que cuidam dos percentuais de aprovação e execução das emendas individuais apresentadas ao 
Projeto de Lei do Orçamento Anual, de forma a manter o paralelismo com as recentes alterações 
promovidas pela Emenda Constitucional nº 126, de 2022, no âmbito da União, passando o limite para 2% 
(dois por cento).
Entendemos que as alterações sugeridas são importantes e merecem ser aprovadas, tendo em vista 
sua importância para o planejamento das finanças públicas municipais.
Desta forma pedimos o apoio desta Casa de Leis para apreciação desta Proposta de Emenda à LOM. 
Sala das Sessões, em 02 de Outubro de 2025. 
Assinado por todos os vereadores.

open original →