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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
PROJETO DE LEI N.º ______, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS QUE MENCIONA NA
LEI N.º 318/1999, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CODEMA - Conselho Municipal de
Desenvolvimento Ambiental – E ALTERAÇÕES
POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes aprova:
Art. 1º - O artigo 1º, da Lei Municipal n.º 318, de 29 de setembro de
1999 e alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental - CODEMA.”
Art. 2º - O artigo 3º, da Lei Municipal n.º 318, de 29 de setembro de
1999 e alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - O suporte financeiro, técnico e administrativo indispensável
à instalação e ao funcionamento do CODEMA, será prestado diretamente pela
Prefeitura, através do órgão executivo municipal de meio ambiente.”
Art. 3º - O artigo 4º, da Lei Municipal n.º 318, de 29 de setembro de
1999 e alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - O CODEMA terá a seguinte composição:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
I – 03 (três) representantes do Poder Público Municipal;
II – 01(um) representante dos órgãos da Administração Pública Estadual;
III – 01(um) representante das indústrias sediadas no Município;
IV – 01(um) representante dos setores organizados da sociedade;
V- 01 (um) representante das lojas maçônicas, clubes de serviços e entidades
afins;
VI – 01(um) representante da Associação Comercial e Empresarial de Itaú de Minas. ”
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 20 de outubro de 2025.
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
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