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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
Projeto de Lei Complementar n. 08/25
Revoga a Lei Complementar nº 76, de 29 de setembro de 2025 que Acrescenta dispositivos
que menciona na Lei Complementar nº 31, de 27 de dezembro de 2010, que “Instituiu o Plano
Diretor de Desenvolvimento Participativo de Itaú de Minas /MG e dá outras providências”,
estabelecendo requisitos para novos loteamentos em relação à cabeamento de linhas de
transmissão.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas aprova:
Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 76, de 29 de setembro de 2025 que Acrescenta
dispositivos que menciona na Lei Complementar nº 31, de 27 de dezembro de 2010, que “Instituiu o
Plano Diretor de Desenvolvimento Participativo de Itaú de Minas /MG e dá outras providências”,
estabelecendo requisitos para novos loteamentos em relação à cabeamento de linhas de transmissão.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 22 de outubro de 2025.
RAYAN ALBERT AMORIM SILVEIRA
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02
MENSAGEM
Senhores Vereadores.
Vimos apresentar aos nobres pares, o Projeto de Lei Complementar n. 08/25 que Revoga a Lei
Complementar nº 76, de 29 de setembro de 2025 que Acrescenta dispositivos que menciona na Lei
Complementar nº 31, de 27 de dezembro de 2010, que “Instituiu o Plano Diretor de
Desenvolvimento Participativo de Itaú de Minas /MG e dá outras providências”, estabelecendo
requisitos para novos loteamentos em relação à cabeamento de linhas de transmissão.
Esta proposição tem o objetivo de atender a solicitação dos nobres pares, que após reunião
havida entre representantes do Legislativo, representantes de imobiliárias e empresas investidoras da
área, ficou claro que a Lei elevaria substancialmente os preços dos imóveis em nossa cidade.
Assim, pedimos a revogação da referida norma, para num futuro possamos analisar sua
viabilidade com mais tranquilidade.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 22 de outubro de 2025.
RAYAN ALBERT AMORIM SILVEIRA - Vereador
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