texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ____, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
Acrescenta o artigo 94-A, à Lei Complementar n.º 10, de
29/12/1997 e alterações posteriores – Código Tributário
Municipal – e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, por seus representantes aprova:
Art. 1º - Fica acrescido o artigo 94-A, na Seção V – Das Isenções, do Capítulo
I – Das Taxas de Serviços Públicos - do Título II – Das Taxas – que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 94-A – Fica instituída, para fins desta lei complementar, a reciprocidade para
isenção do pagamento de taxas municipais à Administração Pública Direta e Indireta, do
Estado de Minas Gerais, com fulcro na alínea “a”, do inciso X, do art. 27, do Decreto Estadual n.º 38.886, de 1º de julho de 1997.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 24 de outubro de 2025.
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
open original →