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materia nº 9/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaAcrescenta o artigo 94-A, à Lei Complementar n.º 10, de 29/12/1997 e alterações posteriores – Código Tributário Municipal – e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ____, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
Acrescenta o artigo 94-A, à Lei Complementar n.º 10, de 
29/12/1997 e alterações posteriores – Código Tributário 
Municipal – e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, por seus representantes aprova:
Art. 1º - Fica acrescido o artigo 94-A, na Seção V – Das Isenções, do Capítulo 
I – Das Taxas de Serviços Públicos - do Título II – Das Taxas – que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 94-A – Fica instituída, para fins desta lei complementar, a reciprocidade para 
isenção do pagamento de taxas municipais à Administração Pública Direta e Indireta, do 
Estado de Minas Gerais, com fulcro na alínea “a”, do inciso X, do art. 27, do Decreto Es￾tadual n.º 38.886, de 1º de julho de 1997.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 24 de outubro de 2025.
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL

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