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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER
MATÉRIA – Prestação de Contas do Exercício Financeiro de 2019 do Município de Itaú de Minas.
RELATOR – Heliel Custódio Francisco
Segue parecer desta Relatoria acerca da Prestação de Contas do Exercício Financeiro de 2019 do
Município de Itaú de Minas no qual sou pela aprovação das referidas contas conforme exposições de
motivos abaixo.
Resumo do Parecer Técnico:
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais analisou a prestação de contas do Executivo
Municipal de Itaú de Minas referente ao exercício de 2019, sob responsabilidade do prefeito Ronilton
Gomes Cintra. Após análise técnica e reexame, as contas foram aprovadas com ressalvas.
Principais pontos:
1. Aprovação das contas: As contas foram aprovadas com base na Lei Orgânica e no Regimento
Interno do Tribunal de Contas, apesar de algumas irregularidades de baixa materialidade e
relevância.
2. Recomendações:
o Informar corretamente os valores de repasse e devolução de recursos à Câmara Municipal.
o Utilizar fontes específicas de receita para despesas com educação e saúde, conforme
orientações do SICOM.
o Movimentar recursos de educação e saúde em contas bancárias específicas e escriturá-los
individualmente.
o Promover ações para atingir as metas do Plano Nacional de Educação (PNE),
especialmente as Metas 1-A, 1-B e 18.
o Garantir o acompanhamento efetivo do Controle Interno na gestão do Executivo.
o Manter a documentação de suporte da prestação de contas de 2019 organizada e segura
para futuras fiscalizações.
3. Despesas com pessoal: Apesar de exceder os limites legais em 2019, o município conseguiu
reconduzir os gastos com pessoal dentro do prazo legal em 2021, conforme previsto na Lei
Complementar 101/2000.
4. Educação e saúde: O município cumpriu os percentuais mínimos de aplicação de recursos
exigidos pela Constituição Federal (25% para educação e 15% para saúde).
5. Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM): O município apresentou evolução, passando
da nota C (baixo nível de adequação) em 2018 para C+ (em fase de adequação) em 2019.
Conclusão: O Tribunal emitiu parecer prévio pela aprovação das contas de 2019, com
recomendações para aprimorar a gestão e evitar irregularidades futuras.
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02
Voto : Diante de todo o exposto, recomendo a ao Egrégio plenário a aprovação das contas do
Exercício Financeiro de 2019 acolhidos os argumentos, as razões e fundamentos que sustentam o parecer
prévio emitido pelo E. Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, já seguindo anexo minuta de
Projeto de Decreto Legislativo também no sentido da aprovação das contas.
É o meu parecer.
Salvo Melhor Juízo.
Sala das Sessões, em 21 de Outubro de 2025.
Heliel Custódio Francisco
Relator
Pelas Conclusões.
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03
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/25
APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS REFERENTE
AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova:
Art. 1º. Ficam aprovadas integralmente as Contas da Prefeitura Municipal de Itaú de Minas
referente ao Exercício Financeiro de 2019.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 21 de outubro de 2025.
Heliel Custódio Francisco - RELATOR
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