CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
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PROJETO DE LEI N.62/25
Dispõe sobre a criação de diretrizes para a ampliação do acesso a medicamentos de
uso emergencial através da criação do Dispensário de Medicamentos no Pronto Socorro
Municipal Maria Guerra, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS no Município de
Itaú de Minas/MG."
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, aprova a Lei:
Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para a formulação e execução de políticas públicas de saúde
no Município de Itaú de Minas/MG, com o objetivo de ampliar o acesso da população a medicamentos
de urgência, prescritos em atendimentos realizados no Pronto Socorro Municipal, vinculado ao
Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º Constituem diretrizes desta Lei:
I - a promoção da continuidade e da integralidade do cuidado em saúde, com atenção especial aos
casos de urgência e emergência;
II - a facilitação do acesso a medicamentos de uso emergencial, diretamente no Pronto Socorro,
especialmente nos casos em que o atendimento ocorra fora do horário de funcionamento da Farmácia
Municipal;
III - a redução de riscos decorrentes da descontinuidade do tratamento prescrito;
IV - a observância da eficiência, economicidade e razoabilidade na gestão dos estoques e da
distribuição de medicamentos no âmbito da rede municipal de saúde;
V- a garantia de disponibilidade mínima de medicamentos essenciais de uso emergencial, conforme
protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde, visando assegurar o início
imediato do tratamento prescrito.
Art. 3º Para atendimento das diretrizes estabelecidas no art. 2º desta Lei, a Secretaria
Municipal de Saúde poderá criar o serviço de Dispensário de Medicamentos, cujo funcionamento
poderá ocorrer das 16h às 00h, de segunda-feira à sexta-feira e, nos sábados, domingos e feriados no
horário de 07h à 00h.
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Art. 4º Os medicamentos à serem distribuídos serão os de características típicas de Pronto
Atendimento e somente serão liberados com a devida prescrição e autorização médica.
§ 1º Os médicos do Pronto Atendimento poderão ser orientados a preferencialmente,
prescreverem medicamentos disponíveis no Dispensário de Medicamentos do PS.
§ 2º Após ser atendido, o paciente, com a respectiva via do receituário, deverá dirigir-se ao
Dispensário de Medicamentos do PS a fim de obter sua medicação e respectiva orientação de uso.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde poderá criar uma relação de medicamentos
emergenciais, os quais devem constar na relação vigente do SUS – Sistema Único de Saúde, para
compor o Dispensário do PS.
Art. 6º Os munícipes atendidos no Pronto Socorro Municipal poderão retirar medicamentos no
Dispensário do PS, desde que possuam o receituário devidamente carimbado e assinado pelo médico
da respectiva Unidade.
Parágrafo único. O medicamento receitado pelo médico da Unidade de atendimento deverá
constar na relação de medicamentos mencionada no art. 5º desta Lei.
Art. 7º As diretrizes previstas nesta Lei serão consideradas na formulação de planos,
programas, projetos e demais ações da Política Municipal de Saúde, cabendo ao Poder Executivo sua
regulamentação e implementação, conforme disponibilidade orçamentária e conveniência
administrativa.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 10 de novembro de 2025.
HELIEL CUSTÓDIO AMORIM - VEREADOR
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MENSAGEM
PROJETO DE LEI N. 62 - Dispõe sobre a criação de diretrizes para a ampliação do acesso a
medicamentos de uso emergencial através da criação do Dispensário de Medicamentos no Pronto
Socorro Municipal Maria Guerra, no âmbito do Sistema Único de Saúde -SUS no Município de
Itaú de Minas/MG"
O presente Projeto de Lei visa instituir diretrizes para a ampliação do acesso a medicamentos
de uso emergencial, diretamente no Pronto Socorro Municipal.
A medida busca garantir a continuidade da atenção à saúde, especialmente nos atendimentos
realizados fora do horário de funcionamento da Farmácia Municipal, onde atualmente é realizada a
dispensação de medicamentos
Atualmente, o paciente que recebe prescrição médica no PS à noite ou em fins de semana
frequentemente não tem como iniciar o tratamento devido ao horário e por não ter condições de
adquirir o medicamento em farmácias e drogarias.
Assim sugerimos uma política voltado para o atendimento rápido e eficaz ao paciente para que,
assim que finalizar sua consulta ele seja encaminhado para o dispensário de medicamentos instalado
dentro do Pronto Socorro para receber a sua medicação e já iniciar seu tratamento no mesmo dia.
Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres vereadores e vereadoras para a aprovação deste
projeto de lei, em defesa da saúde pública de qualidade e do acesso digno e contínuo à medicação
básica no momento em que o paciente mais precisa: o atendimento emergencial.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 10 de novembro de 2025.
HELIEL CUSTÓDIO AMORIM
VEREADOR