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materia nº 62/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaDispõe sobre a criação de diretrizes para a ampliação do acesso a medicamentos de uso emergencial através da criação do Dispensário de Medicamentos no Pronto Socorro Municipal Maria Guerra, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS no Município de Itaú de Minas/MG. "
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Tramitação encerrada
2026-02-25 Aguardando Sanção e Promulgação
2026-02-24 Proposição aprovada em 2º Turno
2026-02-20 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2025-11-24 Aguardando emissão de Parecer Dr. Fabio

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
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PROJETO DE LEI N.62/25
Dispõe sobre a criação de diretrizes para a ampliação do acesso a medicamentos de 
uso emergencial através da criação do Dispensário de Medicamentos no Pronto Socorro 
Municipal Maria Guerra, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS no Município de 
Itaú de Minas/MG."
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, aprova a Lei:
Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para a formulação e execução de políticas públicas de saúde 
no Município de Itaú de Minas/MG, com o objetivo de ampliar o acesso da população a medicamentos 
de urgência, prescritos em atendimentos realizados no Pronto Socorro Municipal, vinculado ao 
Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º Constituem diretrizes desta Lei:
I - a promoção da continuidade e da integralidade do cuidado em saúde, com atenção especial aos 
casos de urgência e emergência;
II - a facilitação do acesso a medicamentos de uso emergencial, diretamente no Pronto Socorro, 
especialmente nos casos em que o atendimento ocorra fora do horário de funcionamento da Farmácia 
Municipal;
III - a redução de riscos decorrentes da descontinuidade do tratamento prescrito;
IV - a observância da eficiência, economicidade e razoabilidade na gestão dos estoques e da 
distribuição de medicamentos no âmbito da rede municipal de saúde;
V- a garantia de disponibilidade mínima de medicamentos essenciais de uso emergencial, conforme 
protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde, visando assegurar o início 
imediato do tratamento prescrito.
Art. 3º Para atendimento das diretrizes estabelecidas no art. 2º desta Lei, a Secretaria 
Municipal de Saúde poderá criar o serviço de Dispensário de Medicamentos, cujo funcionamento 
poderá ocorrer das 16h às 00h, de segunda-feira à sexta-feira e, nos sábados, domingos e feriados no 
horário de 07h à 00h. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
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Art. 4º Os medicamentos à serem distribuídos serão os de características típicas de Pronto 
Atendimento e somente serão liberados com a devida prescrição e autorização médica. 
§ 1º Os médicos do Pronto Atendimento poderão ser orientados a preferencialmente, 
prescreverem medicamentos disponíveis no Dispensário de Medicamentos do PS.
§ 2º Após ser atendido, o paciente, com a respectiva via do receituário, deverá dirigir-se ao 
Dispensário de Medicamentos do PS a fim de obter sua medicação e respectiva orientação de uso. 
Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde poderá criar uma relação de medicamentos 
emergenciais, os quais devem constar na relação vigente do SUS – Sistema Único de Saúde, para 
compor o Dispensário do PS.
Art. 6º Os munícipes atendidos no Pronto Socorro Municipal poderão retirar medicamentos no 
Dispensário do PS, desde que possuam o receituário devidamente carimbado e assinado pelo médico 
da respectiva Unidade. 
Parágrafo único. O medicamento receitado pelo médico da Unidade de atendimento deverá 
constar na relação de medicamentos mencionada no art. 5º desta Lei. 
Art. 7º As diretrizes previstas nesta Lei serão consideradas na formulação de planos, 
programas, projetos e demais ações da Política Municipal de Saúde, cabendo ao Poder Executivo sua 
regulamentação e implementação, conforme disponibilidade orçamentária e conveniência 
administrativa.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 10 de novembro de 2025.
HELIEL CUSTÓDIO AMORIM - VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
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MENSAGEM
PROJETO DE LEI N. 62 - Dispõe sobre a criação de diretrizes para a ampliação do acesso a 
medicamentos de uso emergencial através da criação do Dispensário de Medicamentos no Pronto 
Socorro Municipal Maria Guerra, no âmbito do Sistema Único de Saúde -SUS no Município de 
Itaú de Minas/MG"
O presente Projeto de Lei visa instituir diretrizes para a ampliação do acesso a medicamentos 
de uso emergencial, diretamente no Pronto Socorro Municipal.
A medida busca garantir a continuidade da atenção à saúde, especialmente nos atendimentos 
realizados fora do horário de funcionamento da Farmácia Municipal, onde atualmente é realizada a 
dispensação de medicamentos
Atualmente, o paciente que recebe prescrição médica no PS à noite ou em fins de semana 
frequentemente não tem como iniciar o tratamento devido ao horário e por não ter condições de 
adquirir o medicamento em farmácias e drogarias. 
Assim sugerimos uma política voltado para o atendimento rápido e eficaz ao paciente para que, 
assim que finalizar sua consulta ele seja encaminhado para o dispensário de medicamentos instalado 
dentro do Pronto Socorro para receber a sua medicação e já iniciar seu tratamento no mesmo dia.
Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres vereadores e vereadoras para a aprovação deste 
projeto de lei, em defesa da saúde pública de qualidade e do acesso digno e contínuo à medicação 
básica no momento em que o paciente mais precisa: o atendimento emergencial.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 10 de novembro de 2025.
HELIEL CUSTÓDIO AMORIM
VEREADOR

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