CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
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* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
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Proposição de Emenda Orçamentária n. 02/25
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA n. 52/25 que "Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Itaú de Minas-MG para o exercício financeiro de 2026".
A Câmara Municipal de Itaú de Minas aprova:
Art. 1º - Fica criada a seguinte dotação orçamentária no Projeto de Lei n. 52/25:
Secretaria de Saúde
Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS R$ 100.000,00
01.02.10 – Secretaria de Saúde
10.303.1008.xxxx – Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado – R$ 10.000,00
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil - R$ 15.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – R$ 5.000,00
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil – R$ 1.000,00
3.3.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil – R$ 1.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – R$ 15.000,00
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – R$ 15.000,00
3.3.90.34.00 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização – R$ 10.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – R$ 1.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 5.000,00
3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação – R$ 2.000,00
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física – R$ 20.000,00
Art. 2º - Ficam assim anuladas as seguintes dotações orçamentárias no Projeto de Lei n. 52/25:
Anulação:
01.02.10 – Secretaria de Saúde
10.301.1008.2274.0000 – Emenda Impositiva – Aquisição de Uniformes aos Servidores do Pronto
Socorro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – R$ 10.000,00
Ficha: 633
10.302.1008.2118.0000 – Manutenção das Atividades da Saúde – BLMAC
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – R$ 60.000,00
Ficha 657
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10.303.1008.2276.0000 – Emenda Impositiva – Aquisição de Medicamentos Não Disponibilizados
pela Farmácia Básica
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – R$ 30.000,00
Ficha: 693
Art. 3º - Fica autorizada a adequação e compatibilização das Emendas impositivas supracitadas
junto ao PPA 2026/2029, especificamente para o exercício de 2026.
Art. 4º - Fica autorizada a adequação e compatibilização das Emendas Parlamentares impositivas
supracitadas, no anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.
Sala das Sessões, em 11 de Novembro de 2025
Vereador Heliel Custódio Francisco
JUSTIFICATIVA
A referida emenda propõe destinar recursos para a implantação do CAPS em nosso Município
visando o atendimento para tratamento da saúde mental de nossos cidadãos que necessitam
deste equipamento de saúde pública.
Sala das Sessões, em 11 de Novembro de 2025
Vereador Heliel Custódio Francisco
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