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materia nº 25225/2025

Tipo Proposição de Emenda
Número / Ano 25225 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaProposição de Emenda Orçamentária n. 02/25 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA n. 52/25 que "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaú de Minas-MG para o exercício financeiro de 2026".
native_id3089

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-11-19 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia S
2025-11-19 Proposição aprovada em 1º Turno B

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-05T09:55:29.989133-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais-CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
Proposição de Emenda Orçamentária n. 02/25
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA n. 52/25 que "Estima a receita e fixa a despesa do Município de 
Itaú de Minas-MG para o exercício financeiro de 2026".
A Câmara Municipal de Itaú de Minas aprova:
Art. 1º - Fica criada a seguinte dotação orçamentária no Projeto de Lei n. 52/25:
Secretaria de Saúde
Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS R$ 100.000,00
01.02.10 – Secretaria de Saúde
10.303.1008.xxxx – Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado – R$ 10.000,00
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil - R$ 15.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – R$ 5.000,00
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil – R$ 1.000,00
3.3.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil – R$ 1.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – R$ 15.000,00
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – R$ 15.000,00
3.3.90.34.00 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização – R$ 10.000,00 
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – R$ 1.000,00 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 5.000,00
3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação – R$ 2.000,00
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física – R$ 20.000,00
Art. 2º - Ficam assim anuladas as seguintes dotações orçamentárias no Projeto de Lei n. 52/25:
Anulação:
01.02.10 – Secretaria de Saúde
10.301.1008.2274.0000 – Emenda Impositiva – Aquisição de Uniformes aos Servidores do Pronto 
Socorro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – R$ 10.000,00
Ficha: 633 
10.302.1008.2118.0000 – Manutenção das Atividades da Saúde – BLMAC
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – R$ 60.000,00
Ficha 657
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais-CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02
10.303.1008.2276.0000 – Emenda Impositiva – Aquisição de Medicamentos Não Disponibilizados 
pela Farmácia Básica
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – R$ 30.000,00
Ficha: 693 
Art. 3º - Fica autorizada a adequação e compatibilização das Emendas impositivas supracitadas 
junto ao PPA 2026/2029, especificamente para o exercício de 2026. 
Art. 4º - Fica autorizada a adequação e compatibilização das Emendas Parlamentares impositivas 
supracitadas, no anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026. 
Sala das Sessões, em 11 de Novembro de 2025
Vereador Heliel Custódio Francisco
JUSTIFICATIVA
A referida emenda propõe destinar recursos para a implantação do CAPS em nosso Município 
visando o atendimento para tratamento da saúde mental de nossos cidadãos que necessitam 
deste equipamento de saúde pública.
Sala das Sessões, em 11 de Novembro de 2025
Vereador Heliel Custódio Francisco
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais-CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
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