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materia nº 12/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaAutoriza a Câmara Municipal antecipar, ao Executivo Municipal, a devolução de recursos financeiros em disponibilidade no Legislativo.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T14:52:13.890759-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0
2025-11-17T14:31:02.072996-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 12
Autoriza a Câmara Municipal antecipar, ao Executivo Municipal, a devolução de 
recursos financeiros em disponibilidade no Legislativo. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova: 
Art. 1º - Fica autorizado a Presidência da Mesa Diretora a antecipar a devolução ao Executivo 
Municipal, o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em atendimento ao disposto no Art. 126 da 
Lei Orgânica do Município de Itaú de Minas. 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 13 de Novembro de 2025.
Fabiano Gomes de Lima - PRESIDENTE
Heliel Custódio Francisco – VICE PRESIDENTE
Dyonatan Camilo Costa – SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02
Mensagem
Senhores Vereadores
A Mesa Diretora vem apresentar ao Plenário o Projeto de Resolução n. 11 que Autoriza a 
Câmara Municipal antecipar, ao Executivo Municipal, a devolução de recursos financeiros em 
disponibilidade no Legislativo. 
A iniciativa visa atender a solicitação do Executivo Municipal para que esta Casa antecipe a 
devolução do valor de 80 mil reais para custear as despesas do Casamento Coletivo que será 
realizado no dia 28 de novembro próximo em atendimento ao pedido dos vereadores para que a 
Prefeitura realizasse este evento.
A devolução também destina-se ao custeio do Servidor da Prefeitura Matheus Ferreira, cedido 
pra o Unidade de Atendimento Eleitoral na Câmara Municipal nos meses de Novembro e Dezembro
que já está em treinamento no Cartório Eleitoral de Pratápolis. 
Por estar administrando esta Casa de forma responsável e tendo em vista que não iremos 
comprometer a programação financeira do Legislativo em 2025, acreditamos que podemos dispor 
deste montante apoiando financeiramente o Executivo para honrar com este compromisso junto aos
casais que querem regularizar sua situação civil.
Desta forma pedimos a apreciação da matéria em regime de urgência especial.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 17 de Novembro de 2025.
Fabiano Gomes de Lima - PRESIDENTE
Heliel Custódio Francisco – VICE PRESIDENTE
Dyonatan Camilo Costa – SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
03

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