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materia nº 64/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaAUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS EXERCÍCIO DE 2025 – LEI N.º 1313, DE 13 NOVEMBRO DE 2024 – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3099

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Tramitação encerrada
2025-11-24 Proposição transformada em Lei
2025-11-19 Aguardando Sanção e Promulgação
2025-11-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia E
2025-11-17 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-19T19:45:19.016879-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2025-11-19T19:08:56.593620-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
PROJETO DE LEI Nº ___, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
AUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE 
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SU￾PLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO MUNI￾CÍPIO DE ITAÚ DE MINAS EXERCÍCIO DE 
2025 – LEI N.º 1313, DE 13 NOVEMBRO DE 
2024 – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes legais, aprova:
Art. 1º - Fica majorado em 15% (quinze por cento) o limite para a abertura 
de crédito adicional suplementar ao Orçamento Programa do Município de Itaú 
de Minas, aprovado através da Lei nº 1313, de 13 de novembro de 2024, com 
utilização dos recursos de que trata o art. 43, §§ e incisos da Lei 4.320, de 17 de 
março de 1964.
Parágrafo único. Em consequência à autorização de que trata o caput 
deste artigo, o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares ao 
Orçamento de 2025, sobreposto ao absorvido pelo art. 4º da Lei nº 1.313 de 13
de novembro de 2024, fica a partir da publicação desta Lei, majorado para 35% 
(trinta por cento).
Art. 2º - Ficam alteradas as ações constantes do Plano Plurianual e seus 
respectivos valores, em decorrência das alterações provocadas por esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas - MG, em 11 de novembro de 2.025.
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL

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