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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
PROJETO DE LEI Nº ___, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
AUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS EXERCÍCIO DE
2025 – LEI N.º 1313, DE 13 NOVEMBRO DE
2024 – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais, aprova:
Art. 1º - Fica majorado em 15% (quinze por cento) o limite para a abertura
de crédito adicional suplementar ao Orçamento Programa do Município de Itaú
de Minas, aprovado através da Lei nº 1313, de 13 de novembro de 2024, com
utilização dos recursos de que trata o art. 43, §§ e incisos da Lei 4.320, de 17 de
março de 1964.
Parágrafo único. Em consequência à autorização de que trata o caput
deste artigo, o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares ao
Orçamento de 2025, sobreposto ao absorvido pelo art. 4º da Lei nº 1.313 de 13
de novembro de 2024, fica a partir da publicação desta Lei, majorado para 35%
(trinta por cento).
Art. 2º - Ficam alteradas as ações constantes do Plano Plurianual e seus
respectivos valores, em decorrência das alterações provocadas por esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas - MG, em 11 de novembro de 2.025.
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
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